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Polícia Civil prende mandante de três homicídios ocorridos em Rondonópolis

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MATO GROSSO

A Polícia Civil identificou o mandante de três homicídios ocorridos entre a noite de quarta-feira e a madrugada deste quinta-feira (1º.12), em Rondonópolis. Duas pessoas foram assassinadas e uma sofreu uma tentativa de homicídio. 

As investigações conduzidas pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa apontaram que E.S.B., de 27 anos, preso na Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa, ordenou, de dentro da unidade prisional, os crimes cometidos contra sua companheira, Bruna Andriele de Souza e outras duas pessoas. 

Conforme a apuração, ele teria descoberto que a companheira teve um relacionamento extraconjugal com as outras vítimas e, por não aceitar a suposta traição, ordenou os assassinatos. 

O mandante foi autuado em flagrante por homicídio qualificado, por duas vezes, um homicídio tentado qualificado e associação criminosa. Em relação à mulher, ele responderá pelo homicídio com a qualificadora de feminicídio. 

O criminoso está preso na penitenciária de Rondonópolis pelos crimes de tráfico de drogas e roubo. 

A investigação da DHPP de Rondonópolis prossegue para chegar aos executores dos homicídios. 

Crimes 

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Bruna Andriele, de 24 anos, foi encontrada em sua residência, no Residencial São José, na noite de quarta-feira, atingida com disparo de arma de fogo na cabeça. Ela foi socorrida ainda com vida pelo Serviço de Atendimento de Urgência (Samu) ao Hospital Regional, mas foi a óbito. 

Conforme as informações coletadas no local, um homem vestido com blusa de frio e usando capacete arrombou a porta da casa e, depois de identificar a vítima, fez o disparo. 

O outro homicídio foi registrado no Jardim Iguaçú. Marcos Gabriel Alves de Carvalho, de 27 anos, jogava bola em uma quadra do bairro quando foi surpreendido por um homem alto, magro, usando blusa de frio com manga e touca, que iniciou os disparos. A vítima ainda tentou fugir, mas só conseguiu correr alguns metros e, logo depois, caiu.

O terceiro crime, uma tentativa de homicídio, ocorreu no Jardim Serra Dourada 2, onde a vítima, de 29 anos, foi atingida com disparos de arma de fogo e socorrida por familiares. Na residência, os policiais recolheram cápsulas de calibre 9 mm.

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Conforme informações coletadas pela equipe de investigação, dois suspeitos invadiram a casa procurando pela vítima e fizeram os disparos. O rapaz conseguiu fugir e se abrigar em seu quarto, sendo socorrido posteriormente.

Fonte: GOV MT

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MP MT

Controlador interno é condenado por registrar terreno em nome da mãe

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A Justiça condenou por improbidade administrativa Jefferson Almeida Freire, que ocupava o cargo de controlador interno do Município de Itiquira (361 km de Cuiabá) e atuava no procedimento de regularização fundiária do Bairro Poxoréu, por atribuir à própria mãe a posse de um terreno de 3.165,80 m² ocupado havia décadas por outra família. A ação civil pública foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira.Na sentença, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única de Itiquira, reconheceu a prática de enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Jefferson foi condenado à perda da função pública, restrita ao vínculo de mesma natureza que detinha à época dos fatos, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil de R$ 15 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.O título e a cláusula – A legitimação de posse foi concedida gratuitamente a Maria Bárbara de Almeida Freire, mãe do então controlador interno, e registrada em janeiro de 2013. O título tinha destinação expressa — direito de moradia — e trazia uma condição para os lotes ainda não edificados: construir em até quatro anos, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público.Não houvia, porém, construção nem moradia da mãe do controlador no terreno. Ouvida em audiência, a beneficiária admitiu que não morava no terreno no período da legitimação e declarou que a área lhe fora entregue pelo pai para que a vendesse – circunstância que o juiz considerou incompatível com a finalidade de moradia exigida pela lei. Ainda assim, em 18 de maio de 2018 a legitimação foi convertida em propriedade plena, quando então a família do controlador quis exercer a posse no local. Doze dias depois, em 30 de maio, o imóvel foi vendido por R$ 15 mil, abaixo do valor de mercado, pelo controlador ao próprio possuidor: quem ocupava a área havia décadas teve de comprar a terra para encerrar o conflito.A atuação no procedimento – Jefferson sustentou que apenas auxiliava o procedimento e que os títulos eram assinados pelo então prefeito, mas afirmou que lhe cabia publicar no diário oficial o termo de validação do conjunto dos títulos. Disse também que, à época, ninguém mais estava na posse do terreno – versão contrariada, segundo a sentença, pelo conjunto uniforme das testemunhas ouvidas sob contraditório, que confirmaram a posse da outra família e a inexistência de cerca ou de construção dos Freire no local.Prescrição – A defesa sustentava que a pretensão já estava prescrita: os fatos se consumaram em janeiro de 2013 e o prazo de cinco anos, contado do fim do cargo em comissão, teria se esgotado antes do ajuizamento da ação, em julho de 2020.O Ministério Público sustentou tese oposta desde a petição inicial, com base na teoria da actio nata: o prazo prescricional não corre da data do ato, mas do momento em que o titular do direito tem condições reais de exercê-lo, isto é, quando toma conhecimento da lesão. A lógica é impedir que o ocultamento do ilícito trabalhe em favor de quem o praticou. Em fraudes embutidas em procedimentos administrativos, o vício costuma vir à tona anos depois, já com aparência de ato regular e amparado em papéis formalmente perfeitos.O argumento do MPMT foi acolhido pelo juízo, com apoio também no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal. O marco fixado foi 14 de março de 2019, data em que o Ministério Público tomou conhecimento inequívoco dos fatos, por manifestação anônima recebida pela Ouvidoria. Contado desse dia, o prazo estava em curso quando a ação foi proposta. A questão já havia sido enfrentada na decisão de saneamento e foi novamente examinada na sentença, por se tratar de matéria de ordem pública.Espólio e herdeiros – Maria Bárbara faleceu em junho de 2025, antes do julgamento. Em relação a ela, o processo foi extinto sem resolução de mérito quanto às sanções personalíssimas. O juiz condenou o espólio e os herdeiros habilitados – Marco Antonio Freire, Jefferson Almeida Freire e Alessandra de Almeida Freire – à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da falecida, no montante de R$ 15 mil. A responsabilidade é limitada, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.429/1992, ao valor da herança ou do patrimônio transferido a cada um.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o desfecho importa além do caso de Jefferson: “Quem decide burlar uma norma como essa, faz uma conta: de um lado, o ganho; de outro, a probabilidade de ser pego e o tamanho da consequência. Quando o desvio sai barato e a punição é improvável, a conta fecha, o comportamento se repete e passa até parecer ‘normal’. Punir maus exemplos serve para alterar essa conta e, com o tempo, deslocar a percepção coletiva sobre o que é tolerável. As normas sociais mudam quando as pessoas veem que a regra vale, inclusive para quem está dentro da máquina.”

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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