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Polícia Civil cumpre mandados de prisão em Querência contra foragidos por crimes patrimoniais

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A Polícia Civil prendeu, na terça e quarta-feira (4 e 5.11), dois homens, de 43 e 25 anos, foragidos por furto e roubo. A ação foi coordenada pela Delegacia de Querência.

A primeira prisão ocorreu na terça-feira, por volta das 11h, em uma borracharia no bairro Setor F, em Querência. O investigado vinha sendo procurado há meses, mas só saía de casa à noite, dificultando sua localização.

O suspeito havia cometido um furto em uma residência no dia 22 de abril, de onde levou um cofre, onde estavam guardados uma carabina e 325 munições.

As investigações apontaram que o homem preso nessa terça-feira (04.11) teve papel central no furto, fornecendo e utilizando seus próprios veículos no crime (uma motocicleta e um carro) e atuando de forma direta na subtração do cofre e na logística de fuga.

Além disso, ele já tinha extenso histórico criminal, com passagens por tráfico de drogas, associação para o tráfico, furtos e receptações, além de já ter cumprido pena em unidades prisionais e há registros de seu vínculo com uma facção criminosa legal.

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Já a segunda prisão, de um homem de 25 anos, ocorreu às 08h50 dessa quarta-feira (05.11), no Centro de Querência, em cumprimento a um mandado de prisão expedido pela comarca de Santarém do Novo, no Pará.

O homem preso é condenado pelo crime de roubo a 11 anos, seis meses e sete dias de prisão.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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