MATO GROSSO
Polícia Civil cumpre mandado de prisão de homem condenado a mais de 22 anos de prisão pelo crime roubo Rondonópolis
MATO GROSSO
A Polícia Civil prendeu um homem, de 28 anos, condenado pelo crime de roubo, em Rondonópolis. A ação ocorreu, nessa segunda-feira (23.3), no bairro Parque Residencial Universitário, em decorrência de cumprimento a mandado de prisão definitiva, expedido pela Segunda Vara Criminal da Comarca do Município.
Conforme consta no mandado, o condenado possui pena remanescente de 22 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A captura é resultado de intenso trabalho investigativo realizado pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis, com diligências contínuas e levantamento de informações que possibilitaram a localização do foragido.
Após a prisão, o homem foi encaminhado à delegacia e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.
O crime
O preso foi condenado por participação no crime que culminou na morte e desaparecimento de Antônio Marcos Alves, de 52 anos, motorista de carreta que saiu de Comodoro para realizar transporte de fertilizantes em Rondonópolis.
Durante as investigações, a carreta da vítima, um Scania, foi localizada em Campo Verde, e a carga recuperada em área rural. Posteriormente, após denúncia, um corpo foi encontrado no dia 08 de março de 2023 na região da Serra da Petrovina, em Pedra Preta, sendo submetido à perícia para identificação.
Após a prisão, o condenado foi encaminhado à delegacia e colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Governo MT – MT
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