MATO GROSSO
Polícia Civil conclui inquérito de estupro de mulher presa na Delegacia de Sorriso; servidor indiciado
MATO GROSSO
A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu o inquérito que apurou o crime de estupro de uma mulher praticado por um investigador dentro da delegacia de Sorriso (a 420 km de Cuiabá).
O servidor foi indiciado pelos crimes de estupro e abuso de autoridade, após exames periciais confirmarem o abuso sexual. O inquérito foi remetido ao Poder Judiciário e Ministério Público para prosseguimento da ação penal.
Início da investigação
Na primeira quinzena de dezembro de 2025, a Delegacia de Sorriso recebeu requisição do Ministério Público, noticiando que uma mulher teria sido abusada sexualmente no interior da unidade policial por um investigador de polícia, enquanto estava presa.
O fato teria ocorrido enquanto a mulher se encontrava custodiada em razão do cumprimento de um mandado de prisão temporária pelo crime de homicídio.
Diante da gravidade das informações, foi imediatamente instaurado inquérito para apuração dos fatos. No curso das investigações, foram realizadas oitivas de outras detentas, que compartilhavam cela com a vítima, e dos policiais plantonistas, inclusive do servidor apontado como suspeito.
Além disso, foram requisitados exames periciais, dentre eles o confronto do material genético do investigado com o material biológico coletado da vítima.
O resultado pericial indicou compatibilidade genética, razão pela qual a Delegacia de Sorriso representou pela prisão preventiva do servidor, bem como pela expedição de mandado de busca e apreensão e pela quebra de sigilo de dados telefônicos.
Mandado cumprido
Diante das medidas deferidas judicialmente pela Comarca de Sorriso, os mandados foram cumpridos no último domingo (1º de fevereiro), ocasião em que o investigador, de 52 anos, foi preso de forma preventiva.
O policial civil foi encaminhado para a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães, após passar por audiência de custódia.
Procedimento Administrativo Disciplinar
Foi instaurado, pela Corregedoria Geral da Polícia Civil, um procedimento administrativo disciplinar para as devidas providências legais que o caso requer.
Repúdio de conduta
A Polícia Civil de Mato Grosso reforça sua atuação de forma transparente quando surgem casos de servidores envolvidos em irregularidades. A instituição não pactua com servidores que cometem crimes e não tolera desvios de conduta de seus profissionais, bem como todas as ocorrências são apuradas com rigor.
A delegada-geral, Daniela Maidel, destaca que se trata de um caso isolado e condena de forma veemente o crime cometido pelo servidor.
“A Polícia Civil não tolera qualquer prática criminosa de seus profissionais, que devem atuar em conformidade com a lei e em respeito aos direitos humanos. A Delegacia de Sorriso agiu com dever institucional e ético. É dessa forma que seguimos firme no compromisso de proteger a sociedade, garantir justiça e não tolerar abusos dentro de nossas próprias estruturas”, reiterou a delegada-geral.
Prisão da vítima do estupro
A mulher vítima de estupro foi presa por envolvimento em um homicídio em Sorriso. No decorrer das investigações, a Delegacia de Sorriso representou pela revogação da prisão temporária, para que a investigada respondesse em liberdade até a conclusão do inquérito, que segue em andamento na unidade policial para apurar o respectivo homicídio.
A suspeita teve outro mandado de prisão preventiva expedido pelos crimes de tortura e organização criminosa. Ela encontra-se foragida.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado
Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.
O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.
Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.
Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.
Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.
Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.
A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.
Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.
Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.
Fonte: Governo MT – MT
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