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Poder Judiciário realiza Encontro dos juízes e gestores que atuam com a Justiça Restaurativa

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Nos dias 25 e 26 de maio o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur-MT) realiza o “1º Encontro dos Juízes Coordenadores e Gestores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) que atuam com a Justiça Restaurativa”. O evento será realizado na Escola dos Servidores, em Cuiabá.
 
O encontro tem como objetivo promover a troca de experiências e conhecimentos entre os juízes coordenadores dos Cejuscs, gestores judiciários e instrutores em formação do Núcleo de Gestão de Políticas Judiciárias e de Resolução de Conflitos (Nugjur), que receberam formação de facilitadores de Círculos de Construção de Paz nos anos de 2018 a 2022.
 
A expectativa é que esse encontro promova uma maior integração entre os profissionais envolvidos e contribua para o fortalecimento da Justiça Restaurativa no Estado.
 
A programação do primeiro dia (25/05) contará com a presença da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que também preside o Nugjur, e do juiz auxiliar da Presidência, Tulio Duailibi Alves Souza, coordenador do Nugjur, que farão a abertura do evento.
 
A primeira palestra será proferida pela servidora do Judiciário Katiane Boschetti da Silveira, com o tema “Princípios e Valores Restaurativos nas Políticas Públicas”.
No segundo dia, 26 de maio, o destaque será a palestra “Cejusc, o que?”, conduzida pelo desembargador Leoberto Narciso Brancher, coordenador do NugJur do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
 
Durante o evento, os participantes terão a oportunidade de discutir e aprofundar seus conhecimentos sobre a Justiça Restaurativa e compartilhar boas práticas implementadas nos Cejuscs.
 
A troca de experiências contribuirá para o aprimoramento dos serviços oferecidos à sociedade, promovendo uma cultura de paz e resolução de conflitos de forma mais humanizada e eficiente.
 
O evento será realizado em período integral no dia 25 de maio, das 9h às 12h e das 14h30 às 17h, e no período matutino do dia 26 de maio, das 9h às 12h.
 
Confira a programação completa:
25 de maio
9h – Abertura;
Desembargadora Clarice Claudino da Silva – Presidente do TJMT e do NugJur;
Juiz Tulio Duailibi Alves Souza – coordenador do NugJur;
9h30 – Palestra “Princípios e Valores Restaurativos nas Políticas Públicas” – Katiane Boschetti da Silveira – Assessora Especial da Presidência;
10h45 – Apresentação do Programa de Construção da Rede Pública de Ensino “Eu e você na Construção da Paz”, com a juíza Maria Lúcia Prati, coordenadora do Cejusc da Comarca de Campo Verde;
14h30 – Apresentação do “Projeto Retorno Pacificado à Escola” com a juíza da Comarca de Lucas do Rio Verde, Cristhiane Trombini Puia Baggio;
16h15 – Palestra da “Aplicação Trilha de Aprendizagem” – ministrada pela assessora Especial da Presidência Katiane Boschetti da Silveira;
17h – Apresentação “Organização e gestão de procedimentos – Sistema Nugjur”. Palestrante Rauny José da Silva Viana – Gestão de Cadastro de Facilitadores;
 
26 de maio
9h abertura;
Desembargadora Clarice Claudino da Silva – Presidente do TJMT e do NugJur;
Juiz Tulio Duailibi Alves Souza – coordenador do NugJur;
9h30 – Palestra “CEJUSC o que?”, com o desembargador Leoberto Narciso Brancher – coordenador do NugJur do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul;
12h – Encerramento;
Desembargadora Clarice Claudino da Silva – Presidente do TJMT e do NugJur;
Juiz Tulio Duailibi Alves Souza – coordenador do NugJur.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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