MATO GROSSO
Poder Judiciário de Mato Grosso
MATO GROSSO
O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de julho de 2023 passa a ser R$ 229,76 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria Nº 117/2023, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias (e similares), o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até 22.976,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 229,76 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);
2º – Nas causas de valor acima de R$ 22.976,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 78,34 (0,341 x R$ 229,76).
A Portaria Nº 117/2023-SEFAZ foi publicada no dia 23 de junho de 2023 no Diário Oficial do Estado (DOE), que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
OAB MT
TJMT retoma atendimento ao público na segunda (28) e prorroga suspensão de prazos até quarta (30)
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa à advocacia que conforme PORTARIA TJMT/PRES N.1370, de 25 de setembro de 2026, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) estabelece a retomada do expediente, a partir da próxima segunda-feira (28), com atendimento ao público, e prorroga a suspensão dos prazos processuais ate quarta-feira (30), nos processos físicos e eletrônicos, de primeiro e segundo graus. A exceção são os processos de execução penal em tramitação no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
De acordo com portaria expedida hoje, os prazos serão retomados na quinta-feira (1º de outubro), pelo saldo remanescente. Já os prazos cujo início ocorreria durante o período de suspensão começarão a contar em 1º de outubro. Os atos de comunicação processual disponibilizados, publicados ou com ciência presumida durante a suspensão também serão considerados realizados nessa data.
Segundo o TJMT, a retomada do atendimento externo ocorre após a conclusão das etapas de testes, homologação e operação assistida dos sistemas informatizados. A manutenção da suspensão dos prazos até o dia 30 busca permitir a regularização do acesso aos sistemas e a consulta aos autos, além de absorver eventuais instabilidades decorrentes da reabertura.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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Fonte: OAB – MT
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