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Poder Judiciário de Mato Grosso

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No próximo dia 05 de julho (quarta-feira), a 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis irá realizar o julgamento de um homem acusado de matar a tiros um adolescente, dentro de um Centro de Umbanda, e tentar matar o presidente do centro religioso e outro adolescente.
 
A sessão do Tribunal do Júri será presidida pelo juiz Wagner Plaza, é aberta à população e pode ser acompanhada por videoconferência, desde que solicitado link de acesso para a assessoria do magistrado.
 
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 14 de março de 2021, no Bairro Residencial Farias, em Rondonópolis. Por não aceitar a escolha religiosa do filho, um adolescente de 13 ano, o pai teria invadido a casa onde funcionava o centro religioso, disparado contra as vítimas e fugido do local.
 
Preso meses depois em outro estado, o réu foi indiciado pelos crimes de homicídio consumado e dupla tentativa de homicídio.
 
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu como incurso no crime tipificado no artigo 121, §2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima, e art. 121, §2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa das vítimas), c/c art. 14, inciso II (tentativa), por 02 (duas) vezes, e art. 14 da Lei 10.826/06, nos moldes do art. 69 (concurso material) do Código Penal, com implicações da Lei nº 8.072/90.
 
A sessão do Tribunal do Júri irá avaliar se o réu é culpado ou inocente do crime pelo qual é acusado. O resultado do julgamento será anunciado ao final da sessão.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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