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Poder Judiciário de Mato Grosso

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MATO GROSSO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de um homem condenado por tráfico. De acordo com o acórdão, o fato de o homem ter confessado o uso de maconha não implica em insanidade mental.
 
Segundo a defesa, o réu teria “incapacidade de compreender minimamente a ilicitude do consumo de entorpecente ” e estaria com seu “campo cognitivo devastado pela nefasta droga do ‘crack’”. Diante disso, pedia a realização de exame psicológico, com a finalidade de comprovar a condição de inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu.
 
No entanto, o pedido do exame não teria sido solicitado pela defesa antes da condenação. Assim, o relator do processo, desembargador Paulo da Cunha, apontou que “não há um indício sequer que o acusado estaria acometido por doença psíquica grave em decorrência do uso abusivo de crack, tanto que o próprio confessou em Juízo que fazia o uso apenas de maconha”.
 
O voto do relator foi acolhido por unanimidade pelos demais membros da Primeira Câmara Criminal, desembargadores Orlando Perri e Juvenal Pereira.
 
“Se inexistem indicativos mínimos de que o apelante seja portador de anomalia psíquica que implique em redução de sua responsabilidade, mostra-se impertinente o reconhecimento de nulidade por ausência de realização da prova pericial, sobretudo quando sequer houve pedido de submissão a esse exame médico-legal pela defesa perante o Juízo de primeiro grau”, destacou.
 
O recurso de apelação era conta a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sinop, que julgou parcialmente procedente a inicial acusatória e condenou o homem à pena privativa de liberdade 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 562 dias-multa, correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes.
 
Número do processo: 1021787-11.2021.8.11.0015
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Ager retoma atendimento de Ouvidoria para serviços de energia elétrica em Mato Grosso

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) informa que retomou, por meio de sua Ouvidoria, o atendimento das manifestações relacionadas aos serviços de energia elétrica no Estado. A retomada ocorre em razão do contrato de metas n° 014/2026 firmado com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Para registro das demandas, o primeiro contato deve ser realizado diretamente com a concessionária responsável pelo serviço, por meio do SAC da Energisa, pelo telefone (65) 9 9999-7974 (WhatsApp), ou outro canal disponível no site da distribuidora. No momento do atendimento, é necessário ter em mãos o número da unidade consumidora descrito na conta de energia elétrica.

Caso a demanda não seja solucionada, o consumidor deve entrar em contato com a Ouvidoria da Energisa pelo site da distribuidora, pelo telefone 0800 065 1111 ou pelo e-mail [email protected]

Persistindo a situação, a Ouvidoria da Ager poderá ser acionada pelos telefones 0800 647 6464 (ligação gratuita) e (65) 9 9675-8719 (WhatsApp), ou ainda pelo e-mail [email protected]

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Além dos serviços de energia elétrica, a Ouvidoria da Ager também atende manifestações relacionadas aos demais serviços regulados pela Agência, como rodovias pedagiadas, transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, Terminal Rodoviário de Cuiabá, gás natural canalizado, portos e hidrovias, e saneamento básico nos municípios conveniados com a Ager.

Fonte: Governo MT – MT

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