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PM frustra tentativa de rolezinho durante encontro de motoqueiros em Cuiabá

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Policiais militares do Batalhão de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (Raio) e do 9º Batalhão frustraram mais uma tentativa de “rolezinho”, durante encontro de motoqueiro, em Cuiabá, nesta terça-feira (31.12).

Durante patrulhamento tático em decorrência da Operação Tolerância Zero no combate às facções criminosas, os policiais militares flagraram um grupo de motociclistas com os veículos adulterados, realizando manobras irregulares.

Na ação, 15 motocicletas foram apreendidas. Entre elas estava uma moto com registro de furto do último dia 28.

No momento da abordagem, as equipes observaram que um dos veículos estava sem a placa de identificação. Em checagem, foi constatado que o veículo Honda Fan 160 possuía queixa de roubo, registrado no último dia 28, no bairro Centro América. Um homem foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

“A Polícia Militar vem intensificando as ações durante o desencadeamento da Operação Tolerância Zero, com apoio da Secretária de Estado de Segurança Pública. Estamos trabalhando diuturnamente para garantir a manutenção da segurança e ordem pública, frustrando assim, mais uma tentativa de rolezinho por parte desses motociclistas que cometem abusos no trânsito, com veículos adulterados e irregulares”, comentou o comandante do Raio, tenente-coronel Wesmensandro Rodrigues.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Órgãos públicos devem suspender publicidade institucional a partir de 4 de julho

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A veiculação de publicidade institucional pelos órgãos públicos ficará proibida a partir de 4 de julho, em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral. A medida vale até a realização das eleições e busca garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

De 4 de julho a 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno, órgãos e entidades da administração pública não poderão divulgar campanhas institucionais, ações governamentais, obras ou realizações da gestão, ainda que as peças não contenham o nome, a imagem ou a voz de autoridades públicas.

Entre os exemplos de condutas vedadas estão:

• Divulgar campanhas que promovam a imagem de governantes ou gestores públicos;

• Utilizar expressões como “Gestão X”, “Governo de Fulano” ou outras marcas associadas a determinada administração em prédios, veículos, placas, uniformes ou redes oficiais;

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• Publicar conteúdos que destaquem autoridades em vez dos serviços prestados à população;

• Impulsionar publicações em redes sociais oficiais para divulgar realizações da gestão;

• Manter placas de obras com slogans, logomarcas de gestão ou mensagens promocionais. Nesses casos, os elementos devem ser retirados ou cobertos, permanecendo apenas os símbolos oficiais, como o brasão do Estado.

O que continua permitido?

Apesar das restrições, algumas formas de comunicação institucional continuam permitidas durante o período eleitoral, desde que tenham caráter estritamente informativo, educativo e orientador, sem destacar agentes políticos ou gestões governamentais.

Entre as situações permitidas está a divulgação de produtos e serviços que atuem em regime de concorrência no mercado. Também pode ser autorizada a veiculação de publicidade institucional em casos de grave e urgente necessidade pública, como calamidades e epidemias, ou outras situações excepcionais reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

A legislação também permite que agentes públicos concedam entrevistas a veículos de comunicação, desde que o conteúdo esteja restrito à prestação de informações sobre serviços públicos, sem conotação eleitoral.

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Também podem ser realizadas solenidades de entrega de homenagens a cidadãos que tenham prestado relevantes serviços ao Estado, desde que a escolha dos homenageados não envolva candidatos ou autoridades que disputem cargos eletivos.

Da mesma forma, permanece permitida a participação de agentes públicos em atividades cívicas, educativas e culturais, como palestras, ações de conscientização e eventos comemorativos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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