MATO GROSSO
PM é condenado a 8 anos de reclusão por crimes no interior do estado
MATO GROSSO
Em votação unânime, o Conselho Permanente de Justiça Militar de Cuiabá condenou, nesta terça-feira (29), o 2º Sgt PM Evandro dos Santos a pena de oito anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pela prática dos crimes de corrupção passiva, prevaricação e associação criminosa. Os pedidos formulados pelo Ministério Público de Mato Grosso foram acolhidos pelos juízes militares, com o reconhecimento da prescrição dos crimes de abandono de posto e de inobservância de lei.
Atuou no julgamento o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, da 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá. Conforme a sentença, tendo em vista a pena e gravidade dos crimes, o juiz militar determinou a remessa de cópias integrais da ação penal ao procurador-geral de Justiça, “visando eventual oferecimento de representação pela perda da graduação de praça, com a consequente exclusão do Evandro dos Santos das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso”.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso, os crimes aconteceram em 2020, nos municípios de Santa Carmem e União do Sul. O réu “solicitou para si, indiretamente, vantagem indevida em razão da função para realizar serviços de segurança privada clandestina, infringindo dever funcional”, ao cobrar R$ 70 mil para impedir o roubo que ocorreria em uma fazenda na região.
O sargento PM “efetivamente esteve no local dos fatos, realizou diligências no local e deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, qual seja, comunicar as alterações de ocorrência ao Escalão Superior da Polícia Militar e lavrar o boletim de ocorrência, para satisfação de interesse pessoal”.
Além disso, ele teria se associado a outros policiais militares com o fim específico de cometer crimes, no caso, realizar a segurança privada da fazenda e armar a emboscada que, supostamente, vitimou seis homens.
O 2º Sgt PM Evandro dos Santos ainda responde pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver em ação penal que tramita na comarca de Cláudia (a 620km de Cuiabá).
Entenda o caso – Segundo o MPMT, o proprietário de uma fazenda na região buscou o 2º SGT PM Evandro dos Santos, então comandante da Polícia Militar local, para solicitar apoio policial em sua propriedade rural e evitar um possível roubo. O policial informou que poderia fazer a segurança da fazenda, mas que este serviço teria um custo. Ele então se associou a outros policiais para realizar rondas ostensivas no local e armar emboscada para seis homens que estão sumidos desde então.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros combate seis incêndios florestais neste sábado (10)
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, neste sábado (10.10), seis incêndios florestais registrados nos municípios de União do Sul, Nossa Senhora do Livramento, Juruena, Santa Terezinha, Paranatinga e Rosário Oeste.
Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.
As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.
Focos de calor
Em Mato Grosso, foram registrados 62 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Desse total, 41 focos foram registrados na Amazônia e 21 focos no Cerrado.
Em Terras Indígenas, foram identificados seis focos de calor, sendo dois focos na Terra Indígena Parabubure, em Campinápolis; dois focos na Terra Indígena Parque do Xingu, em Querência; e dois focos na Terra Indígena Terena Gleba Iriri, em Peixoto de Azevedo.
É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.
Fiscalização – Operação Infravermelho
O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.
Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.
Incêndios extintos
Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.
Proibição do uso do fogo
O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.
O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).
Fonte: Governo MT – MT
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