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MATO GROSSO

Período de rematrícula automática para estudantes da Rede Estadual começa na segunda-feira (29)

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MATO GROSSO

Começa nesta segunda-feira (29.9) o período de rematrícula dos estudantes que já são de unidade escolar da rede estadual de ensino de Mato Grosso para o ano letivo de 2026. Pais e responsáveis devem ficar atentos para atualizar a documentação até o dia 3 de outubro. A rematrícula automática é destinada para estudantes realocados para turma do ano letivo subsequente.

O processo de rematrícula acontecerá independentemente da aprovação do estudante ao final do ano letivo 2025. No entanto, não será efetivada para aqueles que não atingirem a frequência mínima exigida (75%) durante o referido ano letivo.

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) alerta que, mesmo com a rematrícula automática, os pais, responsáveis legais ou o próprio estudante quando maior de idade, deverão atualizar o cadastro, apresentando toda a documentação pendente.

A falta da atualização cadastral pode comprometer a precisão das informações dos estudantes, dificultando a comunicação entre escola e família, além de prejudicar o acesso a recursos e programa educacionais.

De acordo com a Portaria nº 755/2025 sobre rematrícula e matrícula de estudantes na rede pública estadual de ensino mato-grossense, o não comparecimento do estudante às atividades escolares nos primeiros 15 dias consecutivos ou sete dias intercalados, ao longo do ano, sem apresentação de justificativa formal, implicará na perda da vaga por abandono.

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Já as modalidades de redimensionamento e matrícula para novos estudantes ocorrerão em datas diferentes. O redimensionamento inicia no dia 3 de outubro e é destinado para estudante oriundo da rede municipal, que será direcionado para a rede estadual.

A matrícula é para novos estudantes na unidade estadual. Ela poderá ser realizada de forma online pelos pais, responsáveis ou o próprio estudantes caso maior de 18 anos, do dia 13 de outubro a 7 de novembro. A ficha de matrícula será pelo portal “MatrículaWeb”, disponibilizada somente na data de abertura.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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