MATO GROSSO
Sema prepara profissionais do Parque Estadual Serra Azul para prevenção e combate a incêndios florestais
MATO GROSSO
Além do apoio no combate ao fogo em uma primeira atuação nos postos de entrada e de atendimento aos usuários do parque, os vigilantes patrimoniais também auxiliam no monitoramento de focos de calor por meio de câmeras de segurança, que estão dispostas estrategicamente, captando imagens nos locais de maior risco de crimes ambientais. O objetivo do videomonitoramento é aumentar a proteção das unidades de conservação.
O primeiro treinamento de vigilantes e colaboradores aconteceu no final de maio, com a formação de brigada de Incêndio Florestal específica para a Unidade de Conservação. O treinamento foi coordenado pelo Corpo de Bombeiros e teve a participação de 10 vigilantes patrimoniais e quatro colaboradores e teve módulos presencial e on-line, grupos de debates, pesquisas e feedbacks com os instrutores.![]()
A gerente do Parque, Cristiane Schnepfleitner, destacou a importância de ter uma equipe fixa para proteção das 2 Unidades de Conservação, Parque e APA Pé da Serra Azul visando as ações de proteção contínuas sendo que há solicitação feita e que está em análise pela Sema.
“A formação em questão oferecerá o know-how específico para que além da primeira resposta, os vigilantes acionem as forças de segurança de modo oficial, com preparação do local, criação de zona de risco e repasse de informações necessárias. Constantemente ocorrem incidentes e acidentes nos atrativos de uso público e ter o conhecimento certo, adquirir habilidade com a prática e principalmente ter atitude e iniciativa para atuar de modo correto e dentro de cada atribuição, será o fator que com certeza salvará vidas e minimizará os riscos no Parque Serra Azul”, pontuou.
A gestão de proteção do Parque conta com ações amplas da Gerência Regional do Parque e APA via Sema, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar, Polícia Ambiental e com o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio), mediante o Programa Copaíbas.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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