MATO GROSSO
PCDs e com doença grave têm condições especiais de trabalho
MATO GROSSO
Trinta integrantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, entre membros, servidores e estagiários, estão atualmente em condições especiais de trabalho. Eles foram beneficiados com as regras estabelecidas no Ato Administrativo 1.058/2021, que se destinam às pessoas com deficiência ou doença grave, ou ainda aos pais ou responsáveis por dependentes nessas condições.
Exercendo as suas funções em teletrabalho desde abril do ano passado, o assessor de procurador Tarlyson Corrêa Martins, 30 anos, destaca que a edição do Ato Administrativo 1.058/21 representa um grande avanço para a instituição. “Foi um passo muito importante e relevante. Um olhar interessante do Ministério Público para as pessoas que, assim como eu, possuem dificuldades para se locomover e ouvir”, afirmou.
Ele conta que decidiu requerer condição especial de trabalho em razão de problemas de audição. “Eu já usava aparelho, mas mesmo assim estava tendo dificuldades para ouvir os colegas. No decorrer do trâmite do Gedoc, acabei apresentando problemas na visão e passei a não conseguir enxergar do lado esquerdo”, disse.
A visão monocular, segundo ele, dificultava a locomoção no final do expediente quando retornava para a sua casa. “Eu tenho dificuldades para enxergar à noite. Atualmente, quando tenho que ir na Procuradoria vou pela manhã e volto para casa mais cedo”.
Tarlyson Martins enfatiza que hoje trabalha com muito mais tranquilidade em casa e que o teletrabalho não influencia negativamente na produção. “Aqui em casa eu nem preciso usar o aparelho de audição e estou mais seguro, pois não tenho que dirigir à noite. Quando preciso trocar ideia converso pelo whatssap e o trabalho flui naturalmente. Hoje praticamente todos os processos são virtuais”.
Pessoa com deficiência – Conforme o Ato Administrativo, que segue a Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Destaque-se que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Doença grave – São consideradas doenças graves, no âmbito estadual pela Lei Complementar nº 04/1990, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, esclerose múltipla, hepatopatia grave, Doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado do Mal de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
Modalidades – A condição especial de trabalho poderá ser requerida em uma ou mais das seguintes modalidades: I – designação provisória para atividade fora do local de lotação do Requerente; II – apoio à unidade ministerial de lotação ou de designação de membro(a) ou de servidor(a); III – concessão de jornada especial sem prejuízo à remuneração; IV – exercício da atividade em regime de teletrabalho; V – redução dos feitos distribuídos ou encaminhados.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MP MT
Procurador destaca avanço do MPMT no combate ao desmatamento ilegal
A responsabilização rápida de autores de desmatamento ilegal e queimadas foi um dos temas abordados pelo procurador de Justiça Gerson Barbosa em entrevista ao programa MP por Elas, realizada na sexta-feira (7), durante a Exposul, em Rondonópolis (212 km de Cuiabá). O membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou ferramentas e projetos que têm fortalecido a proteção ambiental no estado.Segundo o procurador, que é coordenador do Grupo de Atuação Especial contra o Desmatamento Ilegal e Queimadas (Gaediq), a preocupação do Ministério Público com a proteção ambiental não é recente. Ele lembrou que o MPMT foi pioneiro na utilização de tecnologias de monitoramento por satélite para identificar desmatamentos e queimadas, iniciativa que acabou servindo de referência para outros estados brasileiros. “O Gaediq foi criado em 2024 e o que ele busca é a responsabilização criminal dos degradadores, dos poluidores”, explicou.De acordo com o procurador de Justiça, a estrutura atual é resultado de uma série de ações desenvolvidas ao longo dos anos, incluindo convênios firmados com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), grupos especializados de investigação ambiental e projetos voltados à recuperação de áreas degradadas.Entre os avanços destacados está o projeto Água para o Futuro, criado pelo MPMT em 2016 e reconhecido internacionalmente pela atuação na proteção de nascentes e da vegetação ao seu redor.O procurador de Justiça Gerson Barbosa também ressaltou a criação do Sistema de Cálculo do Dano Ambiental (Siscalc), ferramenta que tem contribuído para dar mais agilidade aos processos de reparação ambiental. “Antigamente, esses cálculos demoravam em média 136 dias. Hoje, com o Siscalc, são feitos em 20 minutos”, afirmou.Durante a entrevista, Gerson Barbosa também esclareceu uma dúvida recorrente sobre a diferença entre o desmatamento autorizado e situações em que a regularização é buscada apenas após a supressão da vegetação.Ele explicou que o desmatamento legal exige licenciamento prévio e autorização dos órgãos ambientais antes de qualquer intervenção. Já nos casos em que a vegetação é retirada sem autorização, a posterior apresentação de documentos ou projetos de recuperação não elimina a infração.“Mesmo que depois ele apresente um projeto de área degradada ou o requerimento do CAR, ele responderá administrativa e criminalmente”, enfatizou.Alerta para o ponto de não retorno – outro tema abordado foi o chamado “ponto de não retorno”, conceito utilizado por pesquisadores para descrever um estágio crítico de degradação ambiental em que os ecossistemas deixam de conseguir se recuperar naturalmente.Segundo Gerson Barbosa, Mato Grosso vive uma situação especialmente preocupante por concentrar três importantes biomas brasileiros: Amazônia, Cerrado e Pantanal.“O ponto de não retorno é um limite crítico apontado por estudos científicos. Ao atingirmos esse ponto, não teremos mais um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, alertou.De acordo com o procurador, os efeitos desse cenário incluem alterações no regime de chuvas, períodos prolongados de estiagem, perda de habitats naturais e prejuízos ambientais irreversíveis.Exposul – O MPMT esteve presente na 52ª Exposul, em Rondonópolis, com ações de conscientização e uma edição especial do projeto Diálogos com a Sociedade. Durante toda a semana foram realizadas entrevistas ao vivo em um estúdio instalado próximo à arena de rodeio do Parque de Exposições Wilmar Peres. Além disso, o Ministério Público promoveu uma exposição fotográfica em homenagem à memória de mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso, com o objetivo de sensibilizar os visitantes do evento sobre a gravidade da violência de gênero e reforçar a importância do engajamento permanente da sociedade na prevenção desses crimes.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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