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Pantaneira é homenageada em documentário sobre produção de farinha de mandioca

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MATO GROSSO


A farinha de mandioca é um alimento comum entre as refeições dos mato-grossenses. Não à toa, uma das comidas tradicionais mais amadas por aqui é a famosa farofa de banana. Mas, quando o prato está à mesa, pouco se pensa sobre a cultura do fazer a farinha, e como essa tradição se manifesta há centenas de anos entre as famílias que vivem nas comunidades rurais.

Isso conta um pouco da história de dona Nequinha, a pantaneira Ana de Queiroz Pereira, de 85 anos, que inspira o documentário “Farinhas Festas e Memórias”, projeto aprovado pelo Edital Conexão Mestres da Cultura, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), por meio da Lei Aldir Blanc.

Gravado no distrito de Acorizal, do município de Barão de Melgaço, o documentário foi lançado nesta terça-feira (15.03) e está disponível no canal do YouTube da Iaiá Afroprodutora, além de uma galeria de fotos que pode ser acessada AQUI.

O filme traz o cotidiano de dona Nequinha com a família, memórias de infância, a religiosidade e o processo artesanal e comunitário para se fazer a farinha de mandioca e derivados como polvilho, beiju (tapioca), bolo mané pelado e ração animal.

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Com participação de familiares, o filme também aborda a mudança no modo de produção, que, mesmo ainda sendo artesanal, foi facilitado com o decorrer dos anos pelo uso de instrumentos como o ralador elétrico.

“Hoje tá fácil fazer farinha, você não imagina a dificuldade que ela tinha antes. Abria aquelas latas grandes de 18 litros, furava com pregos, formava um orifício que era um ralador, punha na madeira e era no muque”, relata o filho de dona Ana, Leopoldino Pereira.

De acordo com diretora do filme e proponente do projeto, Jackeline Silva, o objetivo do documentário é registrar os saberes, as expressões, as técnicas e modos de fazer dos povos tradicionais.

“A farinha de mandioca representa muito mais do que o ganho financeiro. As etapas da produção de farinha constituem elemento agregador, porque dona Ana, a sua família e comunidade estão envolvidas promovendo interação e trocas coletivas”.

Ela conta que a ideia do filme surgiu em 2012, quando ela esteve na comunidade de Acorizal para participar da Festa de Nossa Senhora Imaculada Conceição, e viu o trabalho da família e o envolvimento da comunidade para produzir a alimentação para a festividade tradicional.

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Em 2021, o projeto foi viabilizado por meio do Edital da Secel, e ela pode reencontrar dona Ana e os seus familiares. “Ela é mãe, avó e bisavó, agricultora familiar, católica, já foi redeira e gostava muito de usar o tear. Atualmente, com apoio do filho Leopoldino, a dona Nequinha produz farinha de mandioca e doce leite, que comercializados contribuindo financeiramente para o sustento da casa”.

Fonte: GOV MT

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MP MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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