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MATO GROSSO

Palestra de servidores da Justiça sobre educação de filhos é elogiada pelo Cras de Primavera

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MATO GROSSO

A Comarca de Primavera do Leste (234 Km da Capital) foi parabenizada pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Mabília dos Santos Furtado pelo trabalho desenvolvido em apoio à famílias em situação de conflitos. A coordenação do Cras considerou a palestra da servidora Ana Paula Frota e do servidor Cosme Pereira de Freitas como primordial para a eficiência do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
 
Os agentes da Infância e Juventude da unidade judicial falaram sobre direitos e deveres dos pais, destacando a responsabilidade deles na educação dos filhos através de limites. Cosme Pereira frisou que a palestra foi fundamental para que cada pai e cada mãe pudesse refletir sobre o papel que precisam ter como responsáveis pelo desenvolvimento saudável e de qualidade da criança e do adolescente.
 
O objetivo do PAIF, de acordo Igelci de Souza, assistente social do Cras, é o de apoiar as famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso a direitos, estimulando as potencialidades e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da família e da comunidade de forma geral.. Igelci de Souza Assistente Social CRAS Mabília dos Santos Furtado
 
#ParaTodosVerem: Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Descrição da imagem: Foto em formato horizontal colorida: equipe de agentes da Infância e Juventude com servidoras do Cras.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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