MATO GROSSO
Painel debate natureza jurídica das medidas protetivas de urgência
MATO GROSSO
A natureza jurídica das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha esteve no centro do debate do painel “Tutela inibitória no Processo Penal”, na tarde de sexta-feira (22 de setembro), durante o “V Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso – efetividade da Jurisdição Penal”, realizado em Chapada dos Guimarães. A professora doutora em Direito Natália Oliveira apresentou a tese, que se tornou livro, de que as medidas protetivas possuem caráter de tutela inibitória. Ou seja, protegem a vítima quanto à reiteração do ilícito penal, são autônomas em relação à ação penal e não perdem o efeito quando do término do processo. A palestrante inicialmente abordou a efetividade da jurisdição penal, pontuando que a natureza de tutela inibitória no processo civil é bem trabalhada porque consta no Código de Processo Civil, mas que na esfera penal encontra resistência. “Elas podem não ter na lei essa denominação, mas existem”, afirmou, relatando os fundamentos jurídico-dogmáticos para essa classificação.
Autora do livro “A Tutela Inibitória no Processo Penal – Efetividade do Processo na Proteção da Paz e da Liberdade”, Natália Oliveira defendeu que a concessão da medida protetiva pode prevenir a prática de outro ilícito. Citou levantamento realizado em Minas Gerais, com cruzamento de dados da Polícia Militar, que apontou que vítimas de feminicídio consumado já haviam procurado o Estado antes, enquanto vítimas de ameaça, lesão corporal ou homicídio tentado.
O juiz João Filho de Almeida Portela, que atua na Execução Penal em Rondonópolis (a 212km de Cuiabá), discordou do posicionamento da palestrante sob argumento do caráter garantista da Constituição Federal e defendeu que a medida protetiva é de tutela cautelar. Criticou a “hipótese de se impor uma medida restritiva, com possibilidade concreta de prisão por descumprimento, sem assegurar a esse suposto agressor uma possibilidade de contestar, responder e impugnar”. Apontou que a “absurda maioria das medidas protetivas são concedidas sem lastro probatório” e reforçou que o juiz não é herói contra o crime, não é agente de segurança e nem justiceiro, não devendo assim julgar conforme a moralidade social e sim observar as leis, a Constituição e tutelar direitos e garantias fundamentais.
No encerramento do debate, Demóstenes Torres, procurador de Justiça aposentado do Ministério Público de Goiás (MPGO), considerou o tema intrigante. “A tutela inibitória é flagrantemente de natureza penal, mas esse entendimento não é tranquilo”, observou, acrescentando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceita a tutela inibitória penal e que a considera uma medida cautelar, revogável, reversível e que perdura enquanto existir o processo. Ao se voltar para a palestrante, pediu que não desanime. “Essas naturezas jurídicas são assim mesmo, muitas pessoas não compreendem de início a necessidade de que isso possa vir a contribuir para o Direito”, discursou.
Presidente da mesa, o desembargador Paulo da Cunha agradeceu aos expositores do painel pelas contribuições para o debate e reconheceu o “imensurável trabalho” da palestrante para o aperfeiçoamento da Justiça Criminal. Ana Luiza Anache/ Fotos: Ednilson Aguiar
Ministério Público de Mato Grosso
OAB MT
Gisela Cardoso participa do lançamento de campanha informativa do Judiciário
“A OAB-MT é uma das pioneiras no enfrentamento ao Golpe do Falso Advogado, desde 2021, quando surgiram os primeiros casos. Fazemos permanentes campanhas, divulgamos nos sites, nas redes sociais, demos inúmeras entrevistas. Nossa atuação pautou uma reportagem do 10 minutos, no Fantástico. Buscamos a Polícia Civil e Militar, Poderes, instituições, temos sido incansáveis e a Ordem dos Advogados de Mato Grosso está ao lado de instituições e Poderes quando propõem iniciativas que levem adiante esse necessário combate”. Assim a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, se manifestou na manhã desta sexta-feira (28), no lançamento da campanha Não Caia no Golpe do Falso Juiz, Falso Advogado, Falso Defensor Público e Falso Promotor de Justiça, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
De acordo com a presidente Gisela, é fundamental unir forças para combater este mal que tanto tem atingido a advocacia e o cidadão e se mostrado de difícil desarticulação. “Eles estão preparados, atuam de dentro de escritórios com alta tecnologia e nós temos sido reféns”. No evento, Gisela indicou ao Ministério Público ações que responsabilizem as instituições telefônicas e bancárias. Também afirmou que este é um problema de Segurança Pública, e que o Estado precisa se conscientizar de que tem um problema, que a cada dia cresce mais, a ser resolvido.
Esta campanha lançada agora pelo Judiciário é coordenada pela presidente da Associação Mato-Grossense dos Magistrados (AMAM), juíza Jaqueline Cherulli.
No evento, junto com a presidente Gisela, representaram a OAB-MT o procurador geral Helmut Daltro e a conselheira federal Adriana Tanssini.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Fotos: Tatiane Nunes
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Instagram @oabmatogrosso
Fonte: OAB – MT
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