MATO GROSSO
Operação resulta em prisões por crime ambiental e demolições de construções irregulares em Área de Preservação Permanente
MATO GROSSO
A Polícia Civil deflagrou no sábado (11.4) a Operação Ocupação Proibida para combater construções irregulares em Área de Preservação Permanente (APP) na margem esquerda do Rio Cuiabá e confluência com o Rio Aricá, na região da Barra do Aricá, entre os municípios de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.
A ação contou com o apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Polícia Militar. Durante a operação, quatro pessoas foram presas em flagrante por crimes ambientais relacionados à ocupação irregular e degradação de área protegida.
Entre as infrações constatadas estão a destruição de vegetação nativa em área de preservação permanente, tipificada nos artigos 38 e 38-A, previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), cuja pena pode variar de detenção de um a três anos ou multa. Também foi verificada a realização de obras potencialmente poluidoras sem licença ambiental, conforme o artigo 60, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Os responsáveis foram autuados com base no artigo 64, que trata da construção em solo não edificável ou em áreas protegidas por seu valor ambiental, paisagístico e ecológico, sem a devida autorização. Esse crime possui pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sendo considerado de natureza permanente, ou seja, a infração persiste enquanto a construção irregular permanecer no local.
Como resultado da operação, foram demolidas nove edificações irregulares erguidas na área protegida. A medida segue entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a demolição de construções ilegais em APP e a recuperação da área degradada, independentemente do porte da edificação.
Segundo a delegada titular da Dema, Liliane Murata, a legislação ambiental e a jurisprudência do STJ, o dano ambiental nesses casos é considerado presumido (in re ipsa), não sendo necessária a comprovação técnica do prejuízo para caracterização do crime. Ainda segundo o entendimento da Corte, não se aplica o princípio do “fato consumado” em matéria ambiental, ou seja, a existência de construções antigas ou em áreas já degradadas não legitima a ocupação irregular.
“A operação reforça o compromisso dos órgãos ambientais e de segurança pública com a proteção dos recursos naturais e o combate a práticas ilegais que comprometem o equilíbrio ambiental”, disse a delegada.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Governo de MT aumenta valor de repasse para municípios terem mais agilidade na compra de cestas de alimentos
O Governo de Mato Grosso vai ampliar de R$ 35 milhões para R$ 101 milhões o cofinanciamento estadual da assistência social destinado aos 142 municípios. O aumento de mais de 188%, coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), fortalece a rede socioassistencial e garante mais autonomia e celeridade para que os municípios atendam as demandas locais.
Segundo o secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, a ampliação dos investimentos atende a uma determinação do governador Otaviano Pivetta de fortalecer a atuação dos municípios na execução das políticas públicas.
“Esta é uma ação coordenada pelo governador Otaviano Pivetta, que tem defendido uma gestão cada vez mais próxima dos municípios. O objetivo é garantir que os recursos cheguem diretamente a quem está na ponta, fortalecendo os serviços e ampliando a proteção social para as famílias mato-grossenses”, ressaltou.
Os recursos serão transferidos diretamente aos Fundos Municipais de Assistência Social, ampliando a autonomia dos municípios na execução das políticas públicas. Com o novo modelo, o Governo de Mato Grosso também repassará os valores destinados à aquisição e entrega de cestas de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo mais agilidade para que as próprias prefeituras realizem a compra e a distribuição conforme as necessidades locais.
Klebson Gomes ainda destacou que a medida representa um avanço histórico para a política de assistência social em Mato Grosso.
“Estamos fortalecendo a assistência social nos municípios com mais recursos e mais autonomia para os gestores. Quem conhece a realidade das famílias e as necessidades de cada comunidade é o município. Com esse aumento expressivo do cofinanciamento, estamos ampliando a capacidade de atendimento e garantindo mais eficiência na aplicação dos recursos públicos”, afirmou.
Entre as principais novidades do novo modelo estão:
- Ampliação do cofinanciamento estadual de R$ 35 milhões para R$ 101 milhões por ano;
- Repasse de recursos para aquisição e entrega de cestas de alimentos destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social;
- Transferência direta dos recursos para os Fundos Municipais de Assistência Social;
- Maior autonomia para os municípios aplicarem os recursos conforme as necessidades locais;
- Possibilidade de investimento em proteção social básica e especial;
- Fortalecimento dos serviços ofertados nos CRAS, CREAS e unidades de acolhimento;
- Contratação e qualificação de equipes técnicas;
- Concessão de benefícios eventuais, como auxílio-funeral e auxílio-natalidade.
A definição dos repasses foi construída a partir de critérios técnicos, considerando fatores como população inscrita no Cadastro Único, famílias em situação de vulnerabilidade social, porte populacional e estrutura da rede socioassistencial existente em cada município.
Com a ampliação do cofinanciamento, diversos municípios terão aumento significativo nos repasses. Em Cuiabá, por exemplo, os recursos passarão de aproximadamente R$ 6 milhões para R$ 10 milhões. Já Chapada dos Guimarães terá os repasses ampliados de R`$ 264 mil para R$ 720 mil. Em alguns municípios, o crescimento poderá ultrapassar 500%.
A proposta será apresentada e pactuada com os municípios por meio da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) antes da formalização do novo modelo de cofinanciamento.
Fonte: Governo MT – MT
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