MATO GROSSO
Obras na Prainha avançam e trecho atual deve ser concluído na próxima semana
MATO GROSSO
As obras de correção do sistema de drenagem na Avenida Tenente-Coronel Duarte, mais conhecida como Prainha, no Centro de Cuiabá, continuam em execução pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), em parceria com a concessionária Águas Cuiabá.
Os trabalhos atualmente são executados na pista sentido Centro–Porto, que está totalmente interditada, com desvios organizados pelas Ruas 13 de Junho e Dom Bosco. A previsão é que, a partir do dia 14 de fevereiro, os trabalhos para recuperação das erosões comecem na pista contrária, que vai no sentido do CPA.
Ainda nessa região, o Consórcio Integra BRT está realizando as travessias de tubulações, a concretagem da base das estações e trabalhando no reforço do subleito da pista.
Outros serviços previstos para a próxima semana incluem o recapeamento do trecho entre a Ilha da Banana e a Praça Ipiranga, a aplicação de nova capa de asfalto próximo ao Shopping Popular e serviços de drenagem na Avenida XV de Novembro.
Devido a esses serviços, os motoristas precisam permanecer atentos, porque poderão haver interdições parciais, com uma faixa bloqueada para operação de máquinas e trabalhadores.
A atenção também deve ser redobrada no trecho em frente ao supermercado Comper e à Sefaz, na região do Centro Político. Nesse trecho, serão realizadas interdições de faixa para travessia de tubulações e equipamentos. Ainda nesse trecho, os trabalhos avançam com a concretagem da ciclovia.
Complexo Leblon
As obras do Complexo Leblon seguem sem alterações nos trechos interditados, com o trânsito fluindo em meia pista no trecho entre o Viaduto da Avenida do CPA e o Todimo Lar Center, e com bloqueio logo após a rotatória da Rua Boa Vista.
Para a próxima semana, os trabalhos prosseguem com execução de muros de contenção da Trincheira da Rua Boa Vista, perfuração de estacas do viaduto em frente ao Todimo, além de execução de aterros e contenções.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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