MATO GROSSO
Novas rotas integram vivência de comunidades pantaneiras e quilombolas ao ecoturismo em MT
MATO GROSSO
“A parceria do público e privado é o que faz nosso turismo ir para frente. Com o produto já formatado, o Governo pode colocar na prateleira e divulgar nas feiras nacionais e internacionais, e em todos os meio on-line e off-line. É muito importante o desenvolvimento desses produtos para que a gente possa mostrar todas as belezas e experiências que temos para vivenciar”, destacou a superintendente de Política de Turismo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Maria Letícia de Arruda Moraes Costa.
Conforme a consultora de turismo do Sebrae, Regiane Pasquali, a proposta do Sebrae para a criação dos novos produtos de turismo foi envolver dois programas que estão em andamento: o Pró-Pantanal, que está há três anos atuando no território, e o Agentes de Roteiros Turísticos, identificados por meio de consultoria técnica.
“A gente vende muito bem natureza, mas ainda não vende a cultura, o homem pantaneiro, a forma de vida e o saber fazer. Usamos esses elementos e transformamos em roteiros turísticos, inclusive para dar oportunidade para comunidades tradicionais, como a comunidade quilombola de Mata Cavalo, e dar valor às produções locais. Estamos colocando esses produtos nas prateleiras das agências, tanto o roteiro cultural de Cáceres quanto dos quilombolas”, explicou a consultora de turismo.
A agência mato-grossense Five Adventure é uma das empresas que buscam oferecer experiências de turismo sustentável, relacionadas aos ecossistemas naturais, patrimônios históricos e culturais, gastronômicos, esportivos e científicos.
Na visão do proprietário da agência, Willian Marques, existe uma demanda nacional por novos roteiros e novas experiências. Para ele, os turistas não querem apenas pescar em Cáceres, mas ter as vivências relacionadas à comunidade.
“A gente conseguiu incluir tanto a gastronomia quanto os aspectos culturais e o Pantanal como um todo. É importante nós levarmos essa cultura, mostrar o artista plástico, a ceramista, o Lourenço da Viola de Cocho. Todos esses produtos são experiências e vivências do Pantanal que estavam faltando, e que o pessoal tem procurado muito. Nós já realizamos alguns fantours, presstrips com alguns turistas, e vemos que os roteiros já foram validados e a demanda tem muito a crescer”.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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