MATO GROSSO
Nova varredura apreende mais de 20 celulares e drogas na Penitenciária de Rondonópolis
MATO GROSSO
Uma nova varredura realizada nesta sexta-feira (13.12) pela força tarefa da Operação Tolerância Zero contra o Crime Organizado resultou na apreensão de 21 celulares e porções de entorpecente na Penitenciária de Major PM Eldo de Sá Correa, a Mata Grande, em Rondonópolis (213 km de Cuiabá).
Dando seguimento à Operação Tolerância Zero, os policiais penais da Mata Grande deflagraram uma nova ação de varredura que percorreu todas as celas do Raio 03 da unidade prisional ,com o objetivo de fazer uma limpeza nas celas e retirar todo material proibido.
Além dos celulares, do tipo smartphones, ao final da vistoria policiais penais contabilizaram 17 carregadores completos, cinco fones de ouvido, 11 chips, além de 20 porções de maconha apreendidos. Os objetos foram encontrados nos pertences dos presos e em buracos nas paredes e pisos das celas.
Na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite, Ferrugem, em Sinop (498 km de Cuiabá), mais três smartphones foram apreendidos durante vistoria da Operação Tolerância Zero no Raio 02, realizada nesta sexta-feira (13.12). Um dos aparelhos estava em posse de um dos reeducandos, que foi conduzido para à delegacia prestar esclarecimentos.
Na última quarta-feira (11.12), foram apreendidos dois aparelhos celulares e três chips no Raio 06 da Penitenciária Ana Maria do Couto May, além de um aparelho e carregador na Cadeia Pública de Barra do Garças (520 km de Cuiabá).
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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