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Nova estrutura na Miguel Sutil vai permitir trânsito de dentro da Trincheira Jurumirim para Avenida do CPA

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As obras do Complexo Viário do Leblon incluem intervenções no entorno do viaduto da Avenida Miguel Sutil sobre a Avenida Historiador Rubens de Mendonça, mais conhecida como Avenida do CPA, com o objetivo de melhorar o fluxo de veículos em um dos pontos mais movimentados de Cuiabá.

Uma das mudanças é a construção de um novo elevado ao lado do viaduto Senador Roberto Campos, além do alargamento da estrutura existente, que passa a contar com três faixas de rolamento em cada sentido.

As intervenções foram planejadas para resolver um problema atual na saída da trincheira Jurumirim. Hoje, os motoristas que trafegam pela parte inferior da trincheira não conseguem acessar diretamente a Avenida do CPA, devido ao cruzamento com veículos que seguem pela parte superior da Miguel Sutil. Esse conflito de tráfego gera retenções e obriga o motorista a fazer um trajeto mais longo.

Atualmente, quem vem do Coxipó pela Avenida Miguel Sutil e deseja acessar a Avenida do CPA precisa seguir pela parte superior da via e passar pelas rotatórias das Avenidas dos Trabalhadores e Jurumirim, o que contribui para a formação de congestionamentos.

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Com a nova configuração, será possível acessar a Avenida do CPA diretamente a partir da parte inferior da trincheira, eliminando esse cruzamento de fluxos. O novo elevado vai organizar o trânsito e separar os movimentos dos veículos.

Na prática, quem estiver na parte superior da Avenida Miguel Sutil e quiser seguir em direção ao Centro deverá utilizar o novo elevado, pela faixa da direita. Já quem quiser acessar a Avenida do CPA poderá seguir em frente, sem interferir no fluxo da trincheira.

Com essa separação, os veículos que estiverem na parte inferior da trincheira poderão acessar a Avenida do CPA com mais fluidez, reduzindo o gargalo existente na saída da estrutura e melhorando também o trânsito na parte superior.

O alargamento do viaduto Senador Roberto Campos já foi concluído. Atualmente, os trabalhos se concentram nos acabamentos do novo elevado, que está sendo asfaltado.

As obras do Complexo Leblon recebem um investimento de R$ 105 milhões do Governo do Estado. Está sendo executada uma série de melhorias no entorno da Trincheira Jurumirim, que inclui a duplicação da Rua Boa Vista, uma nova trincheira em frente ao Jardim Leblon e a construção de um túnel em frente a Todimo Lar Center.

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Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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