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Mutirões de Conciliação Ambiental estabelecem recomposição de 19,9 mil hectares

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O Estado de Mato Grosso conseguiu, em cinco mutirões de conciliação ambiental, a resolução pacífica de conflitos em 779 processos. Os acordos celebrados contemplaram a obrigatoriedade de reposição florestal de 19.975.3624 hectares, o que significa a recuperação de área desmatada equivalente a quase três vezes a área construída da Arena Pantanal, em Cuiabá.

A iniciativa, que começou a ser desenvolvida em setembro de 2023, terá a sua sexta edição nos dias 22 a 25 de abril. Os acordos celebrados nos mutirões estabeleceram também a obrigatoriedade de pagamento de mais de R$ 107 milhões a título de indenizações e compensações pelos danos ambientais causados. Somente em multas administrativas aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente foram R$ 77 milhões.

De acordo com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, em 2024 foram depositados R$ 27 milhões ao Fundo Estadual de Meio Ambiente, oriundos desses acordos. Os recursos foram aplicados na defesa do meio ambiente em projetos de revitalização urbanística de parques, pagamentos de atendimentos clínicos de animais silvestres, aquisição de bens móveis, de sistemas, obras, entre outras iniciativas.

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“Ainda para o cenário de início de um processo que é inovador, os resultados obtidos são extremamente representativos e demonstram a eficácia dos instrumentos conciliatórios”, ressaltou a secretária.

Segundo ela, a expectativa é de que na sexta edição do mutirão de conciliação ambiental os resultados sejam ainda mais satisfatórios, pois a iniciativa vem sendo aprimorada no decorrer dos anos. Um dos problemas verificados nas primeiras edições e que já foi resolvido, conforme a secretária, refere-se à padronização dos relatórios das autuações.

“Em reunião de trabalho realizada com analistas ambientais de todo o Estado enfatizamos a necessidade de que os relatórios técnicos contenham dados mais detalhados acerca da autoria, nexo de causalidade, definição de materialidade e tipologia. As informações completas são imprescindíveis no momento da negociação”, afirmou Lazzaretti.

Até o momento, foram direcionados 1.500 processos aos mutirões de conciliação ambiental. O percentual de conciliação foi de 51,9%. A iniciativa é realizada por meio da parceria entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Ministério Público Estadual (MPMT), Polícia Judiciária Civil (PJC) e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça (TJMT).

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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