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MT tem a menor taxa de desemprego do país

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MATO GROSSO

Em Mato Grosso, quem está à procura de trabalho não encontra portas fechadas. Mais uma vez o Estado confirma seu protagonismo econômico ao registrar a menor taxa média anual de desocupação do Brasil em 2024, com apenas 2,6%, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados nesta sexta-feira (14.2).

Mato Grosso se mantém na liderança nacional ao lado de Santa Catarina (2,9%) e Rondônia (3,3%), formando o trio de Estados com os melhores índices de empregabilidade do país.

No Brasil, a taxa de desocupação foi de 6,6%, onde os Estados com maior percentual de desocupados são Bahia (10,8%), Pernambuco (10,8%) e Distrito Federal (9,6%).

O desempenho de Mato Grosso reflete a força de uma economia diversificada, com destaque para os setores do agronegócio, comércio, transporte e logística, que continuam impulsionando o mercado de trabalho e gerando oportunidades.

Além de ter a menor taxa de desemprego do país, Mato Grosso também apresentou um excelente resultado no nível de ocupação, atingindo 68,4%, o maior percentual nacional, seguido por Santa Catarina (67,0%) e Goiás (65,3%). Esse índice indica a proporção de pessoas ocupadas dentro da população com 14 anos ou mais de idade.

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São consideradas pessoas ocupadas aquelas que estão empregadas com ou sem carteira assinada, funcionários públicos, trabalhadores por conta própria, empregadores, trabalhadores domésticos e os trabalhadores familiares auxiliares (pessoas que ajudam no trabalho de familiares sem remuneração).

Outro ponto positivo foi a baixa taxa de subutilização da força de trabalho, que ficou em 7,7%, colocando Mato Grosso entre os três Estados com os melhores resultados neste indicador, ao lado de Santa Catarina (5,5%) e Rondônia (7,0%). Esse índice considera pessoas que gostariam de trabalhar mais horas ou que estão subocupadas.

Em termos de remuneração, Mato Grosso também se sobressai. O rendimento real habitual médio chegou a R$ 3.510, acima da média nacional de R$ 3.225. Esse desempenho reforça a qualidade das ocupações geradas e o fortalecimento do poder de compra da população mato-grossense.

O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, disse que o resultado já é esperado, pois Mato Grosso vem há anos na contramão do país, em termos de empregabilidade, numa situação de pleno emprego. Os desafios agora são de atrair mão de obra qualificada para o Estado.

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“O desempenho excepcional de Mato Grosso não é novidade. O fortalecimento do mercado formal e os investimentos em infraestrutura têm atraído novas empresas, gerando mais postos de trabalho e dinamizando a economia local. Nosso Estado é o motor econômico do Brasil, liderando em indicadores de emprego e qualidade de vida. A manutenção da menor taxa de desemprego do país é resultado de um ambiente econômico robusto e diversificado, que oferece oportunidades e melhora as condições de vida da população. O estado segue como exemplo nacional de crescimento sustentável e desenvolvimento econômico”, pontuou.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Órgãos públicos devem suspender publicidade institucional a partir de 4 de julho

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A veiculação de publicidade institucional pelos órgãos públicos ficará proibida a partir de 4 de julho, em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral. A medida vale até a realização das eleições e busca garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

De 4 de julho a 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno, órgãos e entidades da administração pública não poderão divulgar campanhas institucionais, ações governamentais, obras ou realizações da gestão, ainda que as peças não contenham o nome, a imagem ou a voz de autoridades públicas.

Entre os exemplos de condutas vedadas estão:

• Divulgar campanhas que promovam a imagem de governantes ou gestores públicos;

• Utilizar expressões como “Gestão X”, “Governo de Fulano” ou outras marcas associadas a determinada administração em prédios, veículos, placas, uniformes ou redes oficiais;

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• Publicar conteúdos que destaquem autoridades em vez dos serviços prestados à população;

• Impulsionar publicações em redes sociais oficiais para divulgar realizações da gestão;

• Manter placas de obras com slogans, logomarcas de gestão ou mensagens promocionais. Nesses casos, os elementos devem ser retirados ou cobertos, permanecendo apenas os símbolos oficiais, como o brasão do Estado.

O que continua permitido?

Apesar das restrições, algumas formas de comunicação institucional continuam permitidas durante o período eleitoral, desde que tenham caráter estritamente informativo, educativo e orientador, sem destacar agentes políticos ou gestões governamentais.

Entre as situações permitidas está a divulgação de produtos e serviços que atuem em regime de concorrência no mercado. Também pode ser autorizada a veiculação de publicidade institucional em casos de grave e urgente necessidade pública, como calamidades e epidemias, ou outras situações excepcionais reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

A legislação também permite que agentes públicos concedam entrevistas a veículos de comunicação, desde que o conteúdo esteja restrito à prestação de informações sobre serviços públicos, sem conotação eleitoral.

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Também podem ser realizadas solenidades de entrega de homenagens a cidadãos que tenham prestado relevantes serviços ao Estado, desde que a escolha dos homenageados não envolva candidatos ou autoridades que disputem cargos eletivos.

Da mesma forma, permanece permitida a participação de agentes públicos em atividades cívicas, educativas e culturais, como palestras, ações de conscientização e eventos comemorativos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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