MATO GROSSO
MT tem a menor taxa de desemprego do país
MATO GROSSO
Em Mato Grosso, quem está à procura de trabalho não encontra portas fechadas. Mais uma vez o Estado confirma seu protagonismo econômico ao registrar a menor taxa média anual de desocupação do Brasil em 2024, com apenas 2,6%, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados nesta sexta-feira (14.2).
Mato Grosso se mantém na liderança nacional ao lado de Santa Catarina (2,9%) e Rondônia (3,3%), formando o trio de Estados com os melhores índices de empregabilidade do país.
No Brasil, a taxa de desocupação foi de 6,6%, onde os Estados com maior percentual de desocupados são Bahia (10,8%), Pernambuco (10,8%) e Distrito Federal (9,6%).
O desempenho de Mato Grosso reflete a força de uma economia diversificada, com destaque para os setores do agronegócio, comércio, transporte e logística, que continuam impulsionando o mercado de trabalho e gerando oportunidades.
Além de ter a menor taxa de desemprego do país, Mato Grosso também apresentou um excelente resultado no nível de ocupação, atingindo 68,4%, o maior percentual nacional, seguido por Santa Catarina (67,0%) e Goiás (65,3%). Esse índice indica a proporção de pessoas ocupadas dentro da população com 14 anos ou mais de idade.
São consideradas pessoas ocupadas aquelas que estão empregadas com ou sem carteira assinada, funcionários públicos, trabalhadores por conta própria, empregadores, trabalhadores domésticos e os trabalhadores familiares auxiliares (pessoas que ajudam no trabalho de familiares sem remuneração).
Outro ponto positivo foi a baixa taxa de subutilização da força de trabalho, que ficou em 7,7%, colocando Mato Grosso entre os três Estados com os melhores resultados neste indicador, ao lado de Santa Catarina (5,5%) e Rondônia (7,0%). Esse índice considera pessoas que gostariam de trabalhar mais horas ou que estão subocupadas.
Em termos de remuneração, Mato Grosso também se sobressai. O rendimento real habitual médio chegou a R$ 3.510, acima da média nacional de R$ 3.225. Esse desempenho reforça a qualidade das ocupações geradas e o fortalecimento do poder de compra da população mato-grossense.
O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, disse que o resultado já é esperado, pois Mato Grosso vem há anos na contramão do país, em termos de empregabilidade, numa situação de pleno emprego. Os desafios agora são de atrair mão de obra qualificada para o Estado.
“O desempenho excepcional de Mato Grosso não é novidade. O fortalecimento do mercado formal e os investimentos em infraestrutura têm atraído novas empresas, gerando mais postos de trabalho e dinamizando a economia local. Nosso Estado é o motor econômico do Brasil, liderando em indicadores de emprego e qualidade de vida. A manutenção da menor taxa de desemprego do país é resultado de um ambiente econômico robusto e diversificado, que oferece oportunidades e melhora as condições de vida da população. O estado segue como exemplo nacional de crescimento sustentável e desenvolvimento econômico”, pontuou.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Órgãos públicos devem suspender publicidade institucional a partir de 4 de julho
A veiculação de publicidade institucional pelos órgãos públicos ficará proibida a partir de 4 de julho, em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral. A medida vale até a realização das eleições e busca garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
De 4 de julho a 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno, órgãos e entidades da administração pública não poderão divulgar campanhas institucionais, ações governamentais, obras ou realizações da gestão, ainda que as peças não contenham o nome, a imagem ou a voz de autoridades públicas.
Entre os exemplos de condutas vedadas estão:
• Divulgar campanhas que promovam a imagem de governantes ou gestores públicos;
• Utilizar expressões como “Gestão X”, “Governo de Fulano” ou outras marcas associadas a determinada administração em prédios, veículos, placas, uniformes ou redes oficiais;
• Publicar conteúdos que destaquem autoridades em vez dos serviços prestados à população;
• Impulsionar publicações em redes sociais oficiais para divulgar realizações da gestão;
• Manter placas de obras com slogans, logomarcas de gestão ou mensagens promocionais. Nesses casos, os elementos devem ser retirados ou cobertos, permanecendo apenas os símbolos oficiais, como o brasão do Estado.
O que continua permitido?
Apesar das restrições, algumas formas de comunicação institucional continuam permitidas durante o período eleitoral, desde que tenham caráter estritamente informativo, educativo e orientador, sem destacar agentes políticos ou gestões governamentais.
Entre as situações permitidas está a divulgação de produtos e serviços que atuem em regime de concorrência no mercado. Também pode ser autorizada a veiculação de publicidade institucional em casos de grave e urgente necessidade pública, como calamidades e epidemias, ou outras situações excepcionais reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
A legislação também permite que agentes públicos concedam entrevistas a veículos de comunicação, desde que o conteúdo esteja restrito à prestação de informações sobre serviços públicos, sem conotação eleitoral.
Também podem ser realizadas solenidades de entrega de homenagens a cidadãos que tenham prestado relevantes serviços ao Estado, desde que a escolha dos homenageados não envolva candidatos ou autoridades que disputem cargos eletivos.
Da mesma forma, permanece permitida a participação de agentes públicos em atividades cívicas, educativas e culturais, como palestras, ações de conscientização e eventos comemorativos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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