MATO GROSSO
MT finaliza calendário para plantio de soja da safra 2021/2022
MATO GROSSO
O calendário de semeadura da soja referente à safra 2021/2022 terminou na quinta-feira (03). É a primeira vez que este calendário é adotado no Estado, por meio da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA nº 002/2021, seguindo a Portaria nº 394/2021 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que estabelece os calendários de semeadura de soja a nível nacional.
A medida tem caráter fitossanitário para racionalização do número de aplicações de fungicida e redução dos riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas como fungicidas para o controle da ferrugem asiática.
“A semeadura da soja somente é permitida dentro do período do calendário de plantio e a fiscalização do cumprimento da medida fica a cargo dos agentes e fiscais de defesa agropecuária do Indea”, alertou o diretor técnico, Renan Tomazele.
O descumprimento da medida fitossanitária pode acarretar aplicação de multa ao produtor rural, no montante de 30 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT) mais 2 UPFs por hectare, além da determinação de destruição da área irregular.
Cadastramento
Até 15 de fevereiro, os produtores devem realizar ou atualizar cadastro das Unidades de Produção com plantio de soja no Estado de Mato Grosso, conforme o art. 7º da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA nº 002/2021.
O cadastro deve pode ser realizado online por meio eletrônico, no Sistema de Defesa Vegetal (www.vegetal.indea.mt.gov.br/SISDEV/) ou nas Unidades locais do Indea.
MATO GROSSO
Controle de embarques e desembarques é instalado na linha Cuiabá – Santo Antônio de Leverger
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) acompanha a implantação de um novo sistema de controle de embarques e desembarques na linha de transporte intermunicipal 023, que liga Cuiabá a Santo Antônio de Leverger.
A medida, iniciada na quarta-feira (22.4), segue em fase de testes até este sábado (25) e consiste na instalação de duas catracas nos veículos que operam a linha: uma no embarque e outra no desembarque, sem impacto no valor da tarifa. O usuário continua pagando apenas uma passagem, fixada em R$ 8,00, sem qualquer tipo de cobrança em duplicidade.
A iniciativa tem como objetivo aprimorar o controle operacional do transporte intermunicipal, ao permitir a identificação da origem e do destino dos usuários, informação essencial para análise de demanda, otimização de rotas e monitoramento da capacidade do sistema.
Segundo o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a medida leva em conta as características da linha, classificada como serviço rodoviário/semiurbano na Baixada Cuiabana, e atende a uma determinação da Mesa Técnica nº 07/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
“Essa linha possui um caráter semiurbano, onde o sobe e desce de passageiros ocorre em pontos intermediários, o que dificultava o controle preciso dos destinos e do cálculo de subsídios públicos na tarifa de remuneração da operadora. A implantação das catracas, conforme determinado pelo Tribunal de Contas do Estado, resolve esse problema ao registrar o destino real do usuário no desembarque. Isso garante que a tarifa seja debitada com precisão e que o recurso público seja aplicado de forma justa, trazendo mais transparência, segurança ao planejamento e proteção ao passageiro”, explicou o diretor.
A previsão é que o novo sistema passe a operar de forma definitiva na linha a partir de 1º de maio. Durante o período de testes, a Ager determinou que o Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT), responsável pela operação da linha, disponibilize fiscais para orientar os passageiros durante a fase de adaptação.
Como vai funcionar
No embarque, ao passar pela primeira catraca, o sistema registrará informações como local, horário e identificação do usuário, sem realizar a cobrança.
Já no desembarque, ao utilizar a segunda catraca, instalada próxima à porta traseira, o sistema identificará o destino da viagem e efetuará automaticamente o débito da tarifa, liberando a saída do passageiro.
A porta central dos veículos permanecerá destinada exclusivamente ao embarque e desembarque de pessoas com deficiência, assegurando acessibilidade e segurança aos usuários.
A Agência reforça que o usuário continuará pagando apenas uma passagem, sem qualquer tipo de cobrança em duplicidade. Qualquer situação diferente deverá ser relatada à Ouvidoria da Ager, canal oficial para manifestações dos usuários dos serviços públicos, pelos telefones 0800 647 6464 (ligação gratuita) e (65) 99675-8719 (WhatsApp), pelo e-mail: [email protected] ou pelo site www.ager.mt.gov.br/ouvidoria
Fonte: Governo MT – MT
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