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MP recorre de sentença para aumentar a pena imposta a PM condenado 

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A 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, com atribuição para crimes militares, interpôs recurso de apelação contra sentença que condenou o Subtenente PM Franckciney Canavarros Magalhães à pena de três anos de reclusão pela prática do crime de corrupção passiva. Ele foi acusado de solicitar valores para compartilhar informações sigilosas do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O Ministério Público pugnou pela reforma da sentença e pela condenação do réu também pela prática do crime de embaraço à investigação envolvendo organização criminosa. 

Na sessão de julgamento realizada em 12 de agosto deste ano, o Conselho Permanente de Justiça entendeu que o fato de embaraçar as investigações de infração que envolvia organização criminosa seria crime meio para a consumação do crime de corrupção passiva, circunstância esta que afastaria a tipificação daquele delito pelo princípio da consunção (em que o crime fim absorve o crime meio), e por isso absolveu o réu. 

Entretanto, o MPMT recorreu com o objetivo de afastar a aplicabilidade do princípio da consunção sob o argumento de que se tratam de crimes praticados com desígnios autônomos. 

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“O crime de corrupção passiva foi consumado no caso em tela independentemente do fornecimento das informações sobre a investigação envolvendo organização criminosa, do nome de todos os investigados, ou ainda, do encaminhamento de fotos de relatórios bancários sigilosos”, argumentou a Promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, acrescentando que “no caso em pauta o crime de embaraço à investigação de infração penal que envolvia a organização criminosa não pode ser compreendido como meio necessário para a prática do crime de corrupção”. 

Aumento da pena – O Ministério Público de Mato Grosso pugnou também pela fixação da pena-base em patamar proporcional à gravidade do delito de corrupção passiva. Conforme a Promotora de Justiça, a pena-base em relação ao crime de corrupção passiva foi fixada pouco acima do mínimo legal. “Observa-se que a pena-base aplicada na sentença distanciou-se muito do adequado, vez que elevou a pena mínima em patamar ínfimo, desconsiderando a intensa gravidade da conduta que, por óbvio, exigia a aplicação de uma reprimenda mais severa”, considerou Daniele Crema.

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Fonte: MP MT

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Polícia Civil prende pai e apreende filho por corrupção ativa em Colniza

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A Polícia Civil prendeu um homem, de 43 anos, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção ativa, nesse domingo (7.6), em uma região de garimpo de Colniza. Na mesma ocorrência, o filho do suspeito, de 17 anos, foi apreendido por ato infracional análogo ao crime de corrupção ativa.

A ação foi realizada por policiais civis da Delegacia de Colniza após denúncia de que um homem que estaria portando arma de fogo de forma ilegal.

Durante a abordagem, os policiais localizaram uma pistola municiada na cintura do suspeito, além de um carregador contendo munições.

Diante da situação de flagrante, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à delegacia. Conforme relato dos policiais, durante o trajeto, o homem ofereceu R$ 10 mil em ouro para que fosse liberado, configurando, em tese, o crime de corrupção ativa.

Já na unidade policial, após realizar a ligação telefônica a que tinha direito, o suspeito recebeu a visita do filho, de 17 anos, que compareceu ao local portando determinada quantidade de ouro.

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Conforme apurado, o material teria sido levado com a finalidade de oferecer vantagem indevida aos policiais, circunstância que resultou na apreensão do adolescente por ato infracional análogo ao crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal.

Ao final dos procedimentos, pai e filho seriam ouvidos pela autoridade policial e colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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