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MATO GROSSO

MP propõe diálogo para conciliar preservação e interesses econômicos 

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MATO GROSSO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso se mantém alerta com relação às discussões e eventuais deliberações da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso com relação ao Decreto Legislativo que pretende sustar os efeitos do Decreto de n.º 1.796, de 04 de novembro de 1997, que criou a Unidade de Conservação Serra de Ricardo Franco, um uma área de 158.620 hectares, localizada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

A instituição ressalta a importância dos espaços territoriais com características relevantes para fins de uso sustentável, restauração e recuperação do ambiente natural, para que, na forma prevista na Lei n. 9.985/200, sejam atingidos objetivos de conservação e proteção, com o que cumpre a diretriz prevista no art. 225 da Constituição Federal.

Por estar localizada em região de ecótono, entre o Cerrado brasileiro e a Floresta Amazônica, bem próximo à fronteira com a Bolívia, a Unidade de Conservação abriga flora e fauna típicas de ambos os biomas, inclusive espécies em risco de extinção, muitas das quais só ocorrem naquele lugar em razão da peculiaridade do encontro do Cerrado e da Floresta.

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Em paralelo à indispensável preservação ambiental é preciso promover a regularização fundiária no local, sendo que o Ministério Público e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente vêm encetando tratativas com a associação de proprietários para que isto ocorra e que possam ser minimizados os usos conflitantes.

É preciso, pois que se avance na busca de outras alternativas que não seja a simples extinção da Unidade de Conservação, inclusive com análises ambientais, fundiárias e de dinâmicas de desmatamentos para eventual diminuição da área nos locais de usos consolidados, realçando-se que se aprovado um ato legislativo que simplesmente venha a extinguir a Unidade de Conservação é intuitivo que o Ministério Público questionará perante o Poder Judiciário a referida norma.

Por outro lado, considerando-se que a Unidade de Conservação apresenta ao menos em uma fração parcial menor áreas consolidadas e produtivas, deve o parlamento estadual buscar um equilíbrio que preserve o direito ao uso da propriedade privada nos locais em que as atividades ocorrem há anos, com a preservação ambiental. Ademais, a simples manutenção da Unidade tal qual instituída, ensejaria aos proprietários o direito a indenizações milionárias a serem pagas com recursos do contribuinte mato-grossense.

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De toda forma, confiante no elevado bom senso político, econômico e ambiental de nossa Casa de Leis, o Ministério Público se mantém à disposição para construção conjunta de uma agenda ambiental propositiva, bem como acompanha e aguarda a discussão do referido projeto, sendo que, caso aprovado, serão analisados seus termos para definição de medidas ou estratégias na defesa do meio ambiente.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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