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MATO GROSSO

MP adere a princípios de direitos humanos, trabalho e meio ambiente

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MATO GROSSO

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira assinou documento nesta quarta-feira (14) formalizando a adesão do Ministério Público de Mato Grosso ao Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU) de adoção de princípios nas áreas dos Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção no dia a dia de suas atividades. A adesão foi intermediada pelo Sebrae-MT, que faz as articulações em Mato Grosso para a inclusão de novas instituições.

A assinatura do documento ocorreu no gabinete do procurador-geral de Justiça, com a presença do superintendente do Sebrae-MT, José Guilherme Barbosa Ribeiro e de Nager Castilho Amui, que dirige o Centro Sebrae de Sustentabilidade, e do secretário-geral do MPMT, promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira, que representou a Procuradoria-Geral de Justiça nas tratativas que culminaram na adesão do Ministério Público Estadual ao Pacto Global.

“Tenho o prazer de confirmar que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, apoia os dez princípios do Pacto Global sobre direitos humanos, trabalho, meio ambiente e combate à corrupção. Com esta comunicação, expressamos nossa intenção de implementar esses princípios. Estamos empenhados em tornar o Pacto Global e seus princípios parte da estratégia, da cultura e das operações cotidianas de nossa organização e em nos engajar em projetos de colaboração que promovam o avanço dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”, se compromete o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira no documento, que é endereçado ao secretário-geral da ONU, António Guterres.

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Na área de Direitos Humanos, o Pacto Global estabelece os seguintes princípios a serem observados nas atividades cotidianas pelas instituições e empresas que fazem a adesão: devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente e assegurar-se de sua não participação em violações desses direitos; na área do Trabalho, devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva, a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório, a abolição efetiva do trabalho infantil e eliminar a discriminação no emprego; na área do Meio Ambiente, se comprometem a apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais, desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental e incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis; e, por fim, na atuação Anticorrupção, devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.

“Nós vemos o Ministério Público como um aliado muito forte na propagação da adesão ao Pacto Global, já que os princípios estabelecidos pela ONU são os mesmos valores que a instituição prega e pratica na sua atuação”, afirmou o superintendente do Sebrae-MT, José Guilherme Barbosa Ribeiro.

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O secretário-geral do MPMT, Milton Mattos da Silveira, relatou que, ao ser procurado pelo Sebrae para discutir a adesão ao Pacto Global, levou a proposta ao procurador-geral José Antônio Borges Pereira que, imediatamente determinou que fossem tomadas as providências para a formalização da adesão pelo MPMT. “Em janeiro já faremos uma primeira reunião com a equipe do Sebrae para dar andamento ao processo de incorporação formal e sistemática desses princípios nas atividades cotidianas do Ministério Público”, adiantou.

No Brasil, há 21.406 instituições e empresas signatárias do Pacto Global, enquanto em Mato Grosso os signatários, incluindo agora o Ministério Público Estadual, não passam de 18.

Fonte: MP MT

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MP MT

Justiça recebe ação do MPMT sobre contratações em Feliz Natal

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A Vara Única da Comarca de Feliz Natal (530 km de Cuiabá) recebeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apurar supostas irregularidades na política de contratação de pessoal do Município de Feliz Natal e garantir o cumprimento da regra constitucional que exige concurso público para o ingresso no serviço público. A decisão é resultado de ação proposta pela promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, da Promotoria de Justiça de Feliz Natal. Na ação, a promotoria sustenta que o concurso público com edital de 2024 foi integralmente cancelado pela própria administração municipal após a identificação de irregularidades que comprometeram a lisura do certame. Segundo o procedimento instaurado pelo Ministério Público, mesmo após o cancelamento do concurso e a expedição de recomendação ministerial para realização de um novo concurso público, o município não adotou medidas concretas para recompor seu quadro efetivo de servidores. Um levantamento realizado pelo Ministério Público identificou, em dezembro de 2025, a existência de 602 vínculos de trabalho na administração municipal, sendo 347 servidores efetivos e 255 trabalhadores vinculados por meio de contratos temporários, terceirizações, parcerias com organizações da sociedade civil e outras modalidades não efetivas. Para o MPMT, há indícios de utilização desses vínculos para atender demandas permanentes da administração pública, em possível afronta ao artigo 37 da Constituição Federal. Ao analisar o pedido, o juiz Fernando Akio Maeda determinou que o Município de Feliz Natal seja intimado para, no prazo de 72 horas, manifestar-se apresentando informações atualizadas e esclarecimentos sobre a situação administrativa e as providências eventualmente adotadas para a realização de um novo concurso público. Somente após essa manifestação será analisado o pedido liminar formulado pelo MPMT. Na ação, a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides requer, entre outras medidas, a elaboração de um plano de regularização do quadro de pessoal, com cronograma para realização de concurso público e substituição gradual dos vínculos precários, além da proibição de ampliação de contratações para funções permanentes, salvo nas hipóteses previstas em lei.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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