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Motorista que matou engenheira no trânsito é condenado a 16 anos

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O Conselho de Sentença de Sorriso (a 420km de Cuiabá) acolheu a tese do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou Jackson Furlan pelo homicídio qualificado (motivo fútil) da engenheira agrônoma Júlia Barbosa de Souza. A sessão de julgamento ocorreu na quinta-feira (18) e durou cerca de 13 horas. A pena estabelecida foi de 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sendo negado ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

O crime aconteceu em novembro de 2019, no trânsito, no bairro Vila Romana. Conforme a denúncia do MPMT, Júlia estava no banco de passageiro de um veículo conduzido pelo namorado dela, Vitor Giglio Brantis Fioravante. Ao notar que um veículo à frente interrompeu o fluxo na via ao frear repentinamente, Vitor reduziu a velocidade e Jackson, que conduzia outro veículo e vinha atrás, passou a buzinar e se irritou.

Com o trânsito liberado, Jackson passou a perseguir o carro em que estava o casal. Desconfiado, Vitor chegou a fazer uma conversão proibida para liberar caminho, mas o condenado continuou com a perseguição. Em determinado momento, Vitor conseguiu se desvencilhar e seguiu por uma via diferente, porém Jackson deu marcha ré em sua camionete e seguiu em perseguição.

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Ao alcançar o carro do casal, Jackson emparelhou, sacou um revólver e apontou na direção de Vitor. Este então fez uma conversão à direita, quando Jackson atirou por uma única vez. Conforme a perícia técnica, o disparo em linha horizontal atingiria o motorista na cabeça, contudo, o projétil sofreu desvio de direção ao perfurar uma caixa de papelão que estava no banco traseiro do veículo e atingiu a cabeça de Júlia Barbosa de Souza.

Embora o MPMT tenha denunciado Jackson Furlan também pelo homicídio tentado de Vitor Giglio Brantis Fioravante, em plenário sustentou ter havido erro na execução (aberratio ictus) com unidade simples e crime único. Assim, o réu foi absolvido desse crime pelo Conselho de Sentença. Atuou em plenário o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.

Fonte: MP MT

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Controle de embarques e desembarques é instalado na linha Cuiabá – Santo Antônio de Leverger

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) acompanha a implantação de um novo sistema de controle de embarques e desembarques na linha de transporte intermunicipal 023, que liga Cuiabá a Santo Antônio de Leverger.

A medida, iniciada na quarta-feira (22.4), segue em fase de testes até este sábado (25) e consiste na instalação de duas catracas nos veículos que operam a linha: uma no embarque e outra no desembarque, sem impacto no valor da tarifa. O usuário continua pagando apenas uma passagem, fixada em R$ 8,00, sem qualquer tipo de cobrança em duplicidade.

A iniciativa tem como objetivo aprimorar o controle operacional do transporte intermunicipal, ao permitir a identificação da origem e do destino dos usuários, informação essencial para análise de demanda, otimização de rotas e monitoramento da capacidade do sistema.

Segundo o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a medida leva em conta as características da linha, classificada como serviço rodoviário/semiurbano na Baixada Cuiabana, e atende a uma determinação da Mesa Técnica nº 07/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

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“Essa linha possui um caráter semiurbano, onde o sobe e desce de passageiros ocorre em pontos intermediários, o que dificultava o controle preciso dos destinos e do cálculo de subsídios públicos na tarifa de remuneração da operadora. A implantação das catracas, conforme determinado pelo Tribunal de Contas do Estado, resolve esse problema ao registrar o destino real do usuário no desembarque. Isso garante que a tarifa seja debitada com precisão e que o recurso público seja aplicado de forma justa, trazendo mais transparência, segurança ao planejamento e proteção ao passageiro”, explicou o diretor.

A previsão é que o novo sistema passe a operar de forma definitiva na linha a partir de 1º de maio. Durante o período de testes, a Ager determinou que o Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT), responsável pela operação da linha, disponibilize fiscais para orientar os passageiros durante a fase de adaptação.

Como vai funcionar

No embarque, ao passar pela primeira catraca, o sistema registrará informações como local, horário e identificação do usuário, sem realizar a cobrança.

Já no desembarque, ao utilizar a segunda catraca, instalada próxima à porta traseira, o sistema identificará o destino da viagem e efetuará automaticamente o débito da tarifa, liberando a saída do passageiro.

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A porta central dos veículos permanecerá destinada exclusivamente ao embarque e desembarque de pessoas com deficiência, assegurando acessibilidade e segurança aos usuários.

A Agência reforça que o usuário continuará pagando apenas uma passagem, sem qualquer tipo de cobrança em duplicidade. Qualquer situação diferente deverá ser relatada à Ouvidoria da Ager, canal oficial para manifestações dos usuários dos serviços públicos, pelos telefones 0800 647 6464 (ligação gratuita) e (65) 99675-8719 (WhatsApp), pelo e-mail: [email protected] ou pelo site www.ager.mt.gov.br/ouvidoria

Fonte: Governo MT – MT

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