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Mato Grosso lidera como estado que mais fiscaliza alertas de desmatamento

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MATO GROSSO

Mato Grosso lidera o ranking dos estados que mais fiscalizaram alertas de desmatamento no ano de 2022, conforme o Relatório Anual de Desmatamento no Brasil (RAD), divulgado nesta semana pelo MapBiomas.

Segundo o levantamento, 74,3% das áreas com alertas de desmatamento em Mato Grosso foram fiscalizadas pelas equipes em campo ou de forma remota, ou tiveram autorização do órgão ambiental. No mesmo período, a média nacional foi de 36% dos alertas atendidos.

No ranking dos estados, o segundo colocado é o Espírito Santo (67%), seguido por Tocantins (56,9%), Mato Grosso do Sul (49,8%), Bahia (49,3%), Minas Gerais (45%) e Amazonas (41%). Todos os estados brasileiros integram a lista com base nos dados disponibilizados pelos órgãos ambientais.

De acordo com o analista de meio ambiente Roberto Passos, o planejamento das operações e o uso estratégico das imagens de satélite de alta resolução são o diferencial de Mato Grosso no combate ao desmatamento ilegal, por meio do trabalho da Gerência de Planejamento de Fiscalização e Combate ao Desmatamento (GPFCD).

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“A gerência centraliza a gestão dos dados, faz o tratamento dos alertas, enxerga as prioridades e distribui a fiscalização em campo e remota. Desta forma, conseguimos estar presentes praticamente no estado inteiro, para atender de forma rápida uma grande quantidade de alertas, e, muitas vezes, flagrar o desmatamento ainda no início e impedir o avanço do dano ambiental”, explica.

Parte do percentual é referente a supressão de vegetação legal. Em 2022, cerca de 22% da abertura de áreas teve autorização ambiental em Mato Grosso. No primeiro trimestre de 2023 houve aumento da legalidade, com 51% do desmatamento autorizado, de acordo com a legislação brasileira.

O Governo de Mato Grosso tem tolerância zero com o desmatamento ilegal e investiu mais de R$ 180 milhões nos últimos quatro anos no combate aos ilicitos ambientais. Ao identificar qualquer mudança na vegetação, são enviados e-mails automáticos e ligações para que a ação seja paralisada imediatamente.

Por imagens de satélite de alta resolução, a equipe de Mato Grosso identifica o desmate, multa infratores e embarga áreas. Equipamentos e máquinas utilizados na ação criminosa são apreendidos, descapitalizando os infratores para evitar a reincidência. Em parceria com o Ministério Público do Estado (MPE), e Ministério Público Federal (MPF), quem desmata ilegalmente responde, também, nas esferas criminal e civil, além de processo administrativo.

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Em campo, a Superintendência de Fiscalização da Sema atua de forma integrada com diversos órgãos estaduais e federais, entre eles, a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Judiciária Civil, Indea, Ministérios Públicos Federal e Estadual, a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Ibama, ICMBio e Funai.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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