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Mato Grosso é o 2º estado com menor desigualdade de renda do Brasil

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MATO GROSSO

Mato Grosso avançou no cenário nacional e passou a ocupar a 2ª posição entre os estados com menor desigualdade de renda do país, de acordo com o Ranking de Competitividade dos Estados 2025, publicado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). O estado subiu uma colocação em relação ao levantamento anterior, de 2024, ficando atrás apenas de Santa Catarina, líder no indicador. A desigualdade de renda é um dos 16 indicadores que compõem o pilar de Sustentabilidade Social, área em que Mato Grosso aparece na 9ª colocação nacional.

Dentre as razões para que o Estado esteja entre os menos desiguais estão a economia puxada pelo agronegócio, o que acaba atraindo mais investimentos, aumento de agroindústrias, além de uma das menores taxas de desemprego do país e uma das menores dependências de programas sociais como o Bolsa Família.

Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, o bom desempenho de Mato Grosso com a segunda menor desigualdade de renda no país reforça a leitura de que o crescimento econômico do estado tem sido acompanhado por mecanismos de inclusão social.

“O ranking destaca que a sustentabilidade social está diretamente conectada à competitividade, já que a redução de vulnerabilidades amplia a participação da população no mercado de trabalho, fortalece o capital humano e expande o mercado consumidor. Temos melhorado nos índices de educação, temos uma das menores taxas de desemprego do país, há investimentos na qualificação da mão de obra, seja promovida pelo Governo do Estado e pelo setor privado como o Sistema S, como Senac, Senar e Senai, tudo isso tem impactado nos melhores índices do Estado”.

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No resultado geral do ranking, Mato Grosso manteve a 10ª posição entre os 10 pilares analisados pelo estudo que são Infraestrutura, Sustentabilidade Social, Segurança Pública, Educação, Solidez Fiscal, Eficiência da Máquina Pública, Capital Humano, Sustentabilidade Ambiental, Potencial de Mercado e Inovação.

O Estado também figura em 3º lugar em solidez fiscal, 3º em capital humano, 3º em crescimento potencial da força de trabalho e ocupa a 1ª colocação nacional em volume de crédito, indicador que mede a capacidade de financiamento da economia e acesso a recursos para investimento e consumo.

O pilar de Sustentabilidade Social, um dos mais relevantes do ranking, avalia a atuação dos governos estaduais na redução das vulnerabilidades sociais ao longo da vida da população. A metodologia vai além da renda e considera fatores como saúde, pobreza, condições de moradia, saneamento básico, proteção à infância e promoção do trabalho decente. A lógica é medir o quanto o Estado consegue criar condições para ampliar a autonomia dos cidadãos e garantir acesso efetivo a direitos fundamentais.

Outro destaque de Mato Grosso é com relação à solidez fiscal. O Estado aparece entre os três melhores do país, ao lado do Espírito Santo e do Maranhão. O indicador avalia aspectos como capacidade de investimento, equilíbrio orçamentário, controle de gastos com pessoal, resultado primário e liquidez. O bom desempenho fiscal aumenta a credibilidade de MT, amplia a capacidade de investimento público e cria um ambiente mais favorável para negócios e atração de investimentos privados.

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Já no pilar de Potencial de Mercado, Mato Grosso se destaca especialmente no volume de crédito, onde lidera o ranking nacional. O indicador reflete maior acesso a financiamento, condição essencial para o crescimento das empresas, expansão do consumo e dinamização da economia.

O crescimento potencial da força de trabalho nos próximos anos também coloca Mato Grosso entre os estados com melhores perspectivas de expansão econômica no longo prazo.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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