MATO GROSSO
Mato Grosso divulga resultado da fluência leitora 2025 e registra maior avanço em cinco anos
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) divulgou os resultados da Avaliação de Fluência Leitora – Saída 2025, com foco nos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental da rede pública estadual e municipal.
Aplicada desde 2021, a avaliação é uma ferramenta diagnóstica que mede a capacidade de leitura em voz alta, considerando precisão, velocidade e prosódia, permitindo classificar os alunos em perfis como pré-leitor, iniciante ou fluente.
Para a Seduc, os dados de 2025 confirmam um avanço histórico na alfabetização em Mato Grosso. O Índice de Fluência Leitora (IFL) apresentou crescimento progressivo nos últimos três anos, saindo de 5,9 em 2023 para 6,2 em 2024 e alcançando 6,9 em 2025, em uma escala que vai até 10.
A participação dos estudantes se manteve acima de 95%, reforçando o engajamento das redes e a confiabilidade dos resultados.
A série histórica também evidencia a redução significativa do número de alunos classificados como pré-leitores nos níveis 1, 2 e 3, ao mesmo tempo em que cresce o percentual de estudantes leitores. Esse desempenho representa o maior avanço registrado nos últimos cinco anos do programa Alfabetiza MT, consolidando uma política pública focada em resultados concretos na aprendizagem.
O grande diferencial de 2025 foi a ampliação da avaliação de fluência leitora para alunos do 5º, 7º e 9º ano do Ensino Fundamental. A iniciativa oferece às escolas mais um instrumento de análise pedagógica, permitindo identificar estudantes que ainda apresentam defasagens na alfabetização e, assim, planejar ações de intervenção e recomposição das habilidades ainda não consolidadas.
Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, os resultados da avaliação, divulgados em 13 de fevereiro, evidenciam o impacto direto do esforço coletivo das redes de ensino. Segundo ele, os indicadores confirmam o comprometimento de gestores, professores e equipes pedagógicas com a melhoria da aprendizagem e o fortalecimento das políticas educacionais voltadas à alfabetização.
“Esse crescimento expressivo é fruto direto do regime de colaboração entre o Estado e os municípios. O mérito é dos professores alfabetizadores e das Secretarias Municipais de Educação, que abraçaram a política de alfabetização na idade certa e fazem a diferença dentro da sala de aula”, destacou.
Por fim, ele acrescenta que “os avanços comprovam a força da parceria Estado-Município em Mato Grosso e reafirma o compromisso de seguir investindo em políticas educacionais que garantam a alfabetização na idade certa, assegurando que cada estudante tenha acesso a uma aprendizagem de qualidade desde os primeiros anos escolares”.
Fonte: Governo MT – MT
OAB MT
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
[email protected]
Instagram @oabmatogrosso
Fonte: OAB – MT
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