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Mantida suspensão de desmatamento em fazenda e Tribunal reforça direito à proteção do meio ambiente

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MATO GROSSO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão liminar que determinou a suspensão de desmatamento em áreas de vegetação nativa de um imóvel rural em Vera (459 km de Cuiabá). De acordo com documentos que constam no processo, a propriedade não tem autorização do órgão ambiental para o desmatamento.
 
O recurso de agravo de Instrumento buscava mudar a decisão da Vara Única da Comarca de Vera, que, nos autos de Ação Civil Pública, deferiu, em parte, o pedido de tutela de urgência, apenas para determinar que o agravante se abstenha de desmatar, de qualquer forma, as áreas de vegetação nativa do imóvel rural.
No recurso, a defesa argumenta que o imóvel foi objeto de ação possessória por longo período, e que foi celebrado acordo judicial no qual ficou estabelecido que a posse da fazenda a uma proprietária de madeireira.
 
A defesa ainda defende que a recomposição da área degradada é obrigação, inerente ao proprietário ou possuidor. Argumenta que se tratando de dano ambiental, a responsabilidade pela recuperação da área degradada é transmitida aos seus atuais proprietários ou possuidores.
 
Mas o relator do processo, desembargador Marcio Vidal ponderou que “de um lado, tem-se a preservação e a proteção do meio ambiente e, de outro, os possíveis danos patrimoniais ao agravante. No contrabalanço entre os dois valores em jogo, na insofismável aplicação do princípio da ponderabilidade, opto, nesta seara recursal, por garantir o necessário para a proteção do primeiro, que é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos, das gerações presentes e futuras, estando o Poder Público e a coletividade obrigados a preservar o meio ambiente equilibrado e sustentado”.
 
Em relação à indenização por danos materiais e morais, deverá ser analisada pelo Juízo singular, para evitar supressão de instância.
 
O voto do relator foi acolhido por unanimidade pelos demais membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, as desembargadoras Helena Maria Bezerra Ramos e Maria Erotides Kneip.
 
Número do processo: 1002734-55.2022.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MATO GROSSO

Governo de MT aumenta valor de repasse para municípios terem mais agilidade na compra de cestas de alimentos

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O Governo de Mato Grosso vai ampliar de R$ 35 milhões para R$ 101 milhões o cofinanciamento estadual da assistência social destinado aos 142 municípios. O aumento de mais de 188%, coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), fortalece a rede socioassistencial e garante mais autonomia e celeridade para que os municípios atendam as demandas locais.

Segundo o secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, a ampliação dos investimentos atende a uma determinação do governador Otaviano Pivetta de fortalecer a atuação dos municípios na execução das políticas públicas.

“Esta é uma ação coordenada pelo governador Otaviano Pivetta, que tem defendido uma gestão cada vez mais próxima dos municípios. O objetivo é garantir que os recursos cheguem diretamente a quem está na ponta, fortalecendo os serviços e ampliando a proteção social para as famílias mato-grossenses”, ressaltou.

Os recursos serão transferidos diretamente aos Fundos Municipais de Assistência Social, ampliando a autonomia dos municípios na execução das políticas públicas. Com o novo modelo, o Governo de Mato Grosso também repassará os valores destinados à aquisição e entrega de cestas de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo mais agilidade para que as próprias prefeituras realizem a compra e a distribuição conforme as necessidades locais.

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Klebson Gomes ainda destacou que a medida representa um avanço histórico para a política de assistência social em Mato Grosso.

“Estamos fortalecendo a assistência social nos municípios com mais recursos e mais autonomia para os gestores. Quem conhece a realidade das famílias e as necessidades de cada comunidade é o município. Com esse aumento expressivo do cofinanciamento, estamos ampliando a capacidade de atendimento e garantindo mais eficiência na aplicação dos recursos públicos”, afirmou.

Entre as principais novidades do novo modelo estão:

  • Ampliação do cofinanciamento estadual de R$ 35 milhões para R$ 101 milhões por ano;
  • Repasse de recursos para aquisição e entrega de cestas de alimentos destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social;
  • Transferência direta dos recursos para os Fundos Municipais de Assistência Social;
  • Maior autonomia para os municípios aplicarem os recursos conforme as necessidades locais;
  • Possibilidade de investimento em proteção social básica e especial;
  • Fortalecimento dos serviços ofertados nos CRAS, CREAS e unidades de acolhimento;
  • Contratação e qualificação de equipes técnicas;
  • Concessão de benefícios eventuais, como auxílio-funeral e auxílio-natalidade.
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A definição dos repasses foi construída a partir de critérios técnicos, considerando fatores como população inscrita no Cadastro Único, famílias em situação de vulnerabilidade social, porte populacional e estrutura da rede socioassistencial existente em cada município.

Com a ampliação do cofinanciamento, diversos municípios terão aumento significativo nos repasses. Em Cuiabá, por exemplo, os recursos passarão de aproximadamente R$ 6 milhões para R$ 10 milhões. Já Chapada dos Guimarães terá os repasses ampliados de R`$ 264 mil para R$ 720 mil. Em alguns municípios, o crescimento poderá ultrapassar 500%.

A proposta será apresentada e pactuada com os municípios por meio da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) antes da formalização do novo modelo de cofinanciamento.

Fonte: Governo MT – MT

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