MATO GROSSO
Mais de 50 agricultores familiares de MT vão apresentar diversidade de produtos em feira de turismo
MATO GROSSO
A feira, com o tema “Descubra Mato Grosso: Turismo, Eventos, Agro & Negócios”, é resultado de uma parceria entre o Governo de Mato Grosso com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio).
Os produtos oferecidos pelos agricultores familiares refletem a rica biodiversidade e da cultura regional mato-grossense. Desde as castanhas do Brasil de Alta Floresta até os queijos finos curados e doces de leite de Nossa Senhora do Livramento. A variedade é vasta e inclui ainda cachaças artesanais e licores de diversas localidades, mostrando a habilidade dos produtores locais em refinar bebidas tradicionais com um toque regional.![]()
Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT
Além disso, itens como a banana chips e o baru da Comunidade Quilombola em Capão Verde, Poconé, e os derivados do babaçu e baru de Agrovila das Palmeiras, Santo Antônio de Leverger, evidenciam o aproveitamento sustentável dos recursos naturais locais.
O evento também será uma vitrine para produtos menos convencionais, como os derivados de café e os alimentos veganos e naturais de Cuiabá, assim como as múltiplas variedades de mel, própolis e geleia real.
O secretário de Agricultura Familiar de Mato Grosso, Luluca Ribeiro, afirma que na FIT Pantanal 2024 é demonstrada a capacidade empreendedora dos agricultores familiares, que contribuem significativamente para a economia das comunidades e manutenção da cultura alimentar do Estado.
“É uma grande oportunidade para que a população possa conhecer parte da infinidade de produtos da agricultura familiar, que possuem qualidade que, muitas vezes, o público em geral ainda desconhece”, enfatizou.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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