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Magistratura: Judiciário convoca cinco aprovados(as) para assumir comarcas do interior

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Com objetivo de fortalecer o Primeiro Grau de jurisdição, meta da Gestão 2021/2022, a presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, determinou a nomeação de cinco candidatos(as) aprovados(as) no Concurso Público para ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Mato Grosso, conforme ordem de classificação do Edital 01/2018/CMAG.
 
Os(as) novos(as) juízes(a) irão substituir os(as) nomeados(as) que pediram exoneração do cargo e garante o fortalecendo do quadro de magistrados e magistradas em comarcas do interior do Estado, de forma a garantir a melhoria da entrega da prestação jurisdicional ao cidadão e cidadã que lá vivem, compromisso que vem sendo reforçado pela administração.
 
Inicialmente o edital do concurso previa nove vagas. Contudo, a presidente autorizou a nomeação de 25 juízes e juízas e agora com a saída de cinco, a desembargadora convoca os próximos da lista de aprovados(as).
 
A solenidade de posse dos(as) cinco juízes(as) substitutos(as) será realizada dia 18 de agosto (quinta-feira), às 16h, Plenário do Tribunal Pleno, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: Foto horizontal colorida da fase de prova oral do concurso da magistratura de Mato Grosso mostrando a arguição de uma das candidatas.
 
Alcione dos Anjos/Foto: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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