MATO GROSSO
Liminar obtida pela PGE-MT suspende recuperação de frigorífico com dívidas fiscais de R$ 250 milhões
MATO GROSSO
A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) obteve na Justiça estadual uma decisão liminar que determinou a suspensão da recuperação judicial do Frigorífico Redentor até que a empresa negocie débitos tributários que passam de R$ 250 milhões.
A decisão favorável ao Estado, proferida na última quarta-feira (30.01), pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a decisão anterior da Primeira Vara Especializada de Recuperação e Falência de Cuiabá, que havia homologado a recuperação judicial da empresa sem a exigência das certidões de regularidade fiscal.
O relator do recurso, o desembargador Sebastião Farias, contestou a decisão dada em primeira instância e apontou que a medida não estava em acordo com o parecer do Ministério Público (MPMT) e votou pela pausa efetiva da recuperação judicial do grupo por não dar prioridade ao pagamento das dívidas ao Estado.
“A medida representa um marco na postura do Judiciário quanto ao tratamento de débitos fiscais em processos de recuperação empresarial”, afirmou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.
A procuradora do Estado, Raquel Casonatto, que entrou com recurso, ressaltou que a dívida do grupo com a Fazenda do Estado é alta e que a recuperação judicial dele poderia ter impactos negativos. “A decisão inicial de permitir a recuperação judicial sem a devida regularização fiscal poderia resultar na alienação de ativos para pagamento de credores privados, prejudicando o interesse público e a arrecadação de recursos essenciais para a coletividade”, disse.
Jenz Prochnow Júnior, subprocurador-geral Fiscal, destacou que o Estado oferece condições especiais para o parcelamento de dívidas fiscais de empresas em processo de recuperação. “A PGE/MT garante o compromisso em defender a preferência legal dos créditos públicos em processos de recuperação judicial. É um caminho para a regularização fiscal sem prejudicar a possibilidade de reestruturação empresarial”, pontuou.
O débito fiscal do grupo pode comprometer a recuperação da empresa, de acordo com a Lei Federal nº 14.112/20, que dispõe sobre a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.
A PGE-MT reforça a importância de estar em dia com os débitos fiscais, seja por meio de adesão ao parcelamento específico para as referidas empresas ou através da oferta de garantias ao crédito público. Também é importante apresentar as Certidões Negativas de Débito (CND).
Além do Frigorífico Redentor, outras empresas do Grupo Redenção também buscam recuperação judicial.
*Com supervisão de Pollyana Araújo
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Polícia Civil de MT apoia operação de MS e prende investigada por homicídio
A Polícia Civil de Mato Grosso prestou apoio operacional à Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, nesta quarta-feira (17.6), no cumprimento de medidas judiciais expedidas pela Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina (MS), no âmbito de uma investigação criminal de homicídio em andamento.
Durante a ação, investigadores da 2ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças deram cumprimento a um mandado de prisão temporária expedido contra uma mulher, de 31 anos, investigada pelo crime de homicídio praticado em Mato Grosso do Sul. A conduzida já estava sendo monitorada por tornozeleira eletrônica por cometimento de outro crime.
Na mesma diligência, também foi cumprido um mandado de busca e apreensão domiciliar em um imóvel localizado no bairro Vila União, em Barra do Garças, com o objetivo de localizar e apreender outros elementos de interesse para a investigação conduzida pela Polícia Civil sul-mato-grossense.
As diligências foram executadas em conformidade com as determinações judiciais e com observância de todas as formalidades legais e processuais. Após o cumprimento das medidas, a investigada foi colocada à disposição da Justiça, sendo adotadas as providências necessárias para comunicação do cumprimento dos mandados à autoridade judiciária responsável pelo processo.
Fonte: Governo MT – MT
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