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Liminar autoriza Cuiabá Esporte Clube a vender ingressos com preços diferenciados entre torcidas

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O juiz Sebastião de Arruda Almeida, presidente das Turmas Recursais, concedeu medida liminar impetrada pelo Cuiabá Esporte Clube e suspendeu os efeitos da tutela de urgência deferida pelo Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos de Cuiabá, que mandava igualar os valores dos ingressos das torcidas do Cuiabá e do Clube de Regatas do Flamengo, para o jogo marcado para o próximo domingo (06). A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (01/08).
 
Inicialmente, o clube cuiabano estava vendendo ingressos pelos preços de R$ 50 (inteira) e R$ 25 (meia entrada) para sua torcida dourada, no Setor Sul. Já para a torcida rubro-negra, os preços dos ingressos variavam entre R$ 125 (meia entrada) e R$ 250 (inteira), no Setor Norte.
 
Contra essa diferença de preços, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação cível pública contra o Cuiabá Esporte Clube, com o argumento de que a forma desigual de cobrança estava em desacordo com as normas legais e solicitou que os valores fossem fixados entre R$ 25 (meia entrada) e R$ 150 (inteira), o que havia sido concedido pela juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos de Cuiabá.
 
Por sua vez, a defesa do Cuiabá Esporte Clube igualou os preços para mais e, em seguida, recorreu, argumentado que a decisão não podia prevalecer em face da incompetência do juízo monocrático, requerendo o indeferimento da liminar anteriormente concedida pela juíza.
 
Em sua análise, o juiz Sebastião de Arruda Almeida destacou a Recomendação nº 45/13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução TJMT/OE nº 12/19, que tratam sobre a competência do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos, que está delimitado a causas cíveis, criminais e fazendárias exclusivamente decorrentes das atividades reguladas na Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), excluídos os feitos de natureza criminal de competência do Tribunal do Júri e as causas cíveis de menor complexidade e criminais de menor potencial ofensivo, assim definidas na Lei nº 9.099/1995, derivadas de ocorrências relacionadas exclusivamente a grandes eventos artísticos e culturais e as atividades reguladas na Estatuto do Torcedor.
 
“Essa roupagem Normativa, a princípio, gera a tentadora interpretação de que, tratando-se de matérias previstas no antigo Estatuto do Torcedor (Lei n.º 10.671/03) e na recente Lei Geral do Esporte (Lei n.º 14.597/23), serão processadas, julgadas e executadas no Juizado Especial do Torcedor, independentemente do tipo de demanda judicial, individual ou coletiva; de rito comum ou especial (caso da ação civil pública), em face de sua especialidade jurisdicional. Contudo, e sem qualquer embargo pessoal àqueles que adotam esse entendimento, penso que a competência não é absoluta, porque não há de descurar que o juizado especial do torcedor, embora atenda às matérias jurídicas atreladas à Legislação esportiva acima mencionada, tal Segmento Judiciário pertence ao Sistema dos Juizados Especiais estaduais que, por sua vez, têm gênese constitucional própria, encarregado de dar solução à demandas de simples solução probatória, com informalidade, simplicidade e celeridade”, registrou o magistrado.
 
A decisão do presidente das Turmas Recursais reforça ainda que tais circunstâncias fático-jurídicas sinalizam para a existência do chamado “fumus boni juris”, no sentido de se indiciar a aparente incompetência jurisdicional do Juízo Monocrático.
 
Além da questão da competência do Juízo, o magistrado apontou ainda a evidência do risco de prejuízos de difícil reparação na decisão anterior, com consequências financeiras significativas para o Cuiabá Esporte Clube, mandante do jogo. Por outro lado, anotou que o Juizado Especial do Torcedor poderá, posteriormente, julgar reclamação que venha a ser movida pelo Ministério Público em relação à restituição de valores arrecadados, em favor da coletividade torcedora.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Crédito da Desenvolve MT impulsiona expansão de negócio voltado a mães e bebês em Cuiabá

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A enfermeira Camila De Angeli transformou a experiência na área de neopediatria em um negócio voltado aos cuidados com mães e bebês. O que começou com a oferta de perfuração auricular humanizada em recém-nascidos evoluiu para uma rede de serviços prestados à gestantes e famílias. Em 2025, ao se tornar franqueada de uma empresa de locação de brinquedos e acessórios infantis, ela deu um novo passo no empreendedorismo com o apoio da Desenvolve MT – Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso.

Com 14 anos de formação e trajetória na área pediátrica, Camila iniciou no empreendedorismo a partir de uma demanda, ainda no Tocantins, onde morava. Ao ser procurada por uma mãe que buscava o serviço de perfuração de orelha humanizada em bebês, inexistente na região, identificou a oportunidade de atuação. O incentivo de uma amiga, para quem já havia sido rede de apoio, foi decisivo para que buscasse capacitação e começasse a atuar de forma profissional no atendimento às famílias.

Atualmente, em Cuiabá, a enfermeira oferece serviços como assessoria em amamentação, cursos de primeiros socorros, treinamento de babás profissionais e atendimento online em todo o Brasil. Com a experiência na área materno-infantil, ela ampliou o negócio ao se tornar franqueada do Club Kids, empresa especializada na locação de acessórios infantis, como cadeira com balanço eletrônico, cadeirinha de segurança para carro, berços, bombas de tirar leite e brinquedos, por períodos semanais, quinzenais ou mensais.

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“Como consultora, eu sempre explico que não faz sentido investir um valor alto em algo que será usado por um período tão curto e que nem sempre a mãe sabe se vai se adaptar. O aluguel acaba sendo muito mais vantajoso, porque permite economizar e usar o equipamento apenas no momento em que realmente há necessidade”, afirma.

Com pouco menos de um ano de franquia, a empresária percebeu a alta demanda pelos produtos, especialmente voltados à amamentação, como as bombas de tirar leite. Em busca de ampliar o estoque e atender melhor os clientes, foi nesse momento que o apoio da Desenvolve MT fez a diferença. Em 2025, Camila entrou em contato com a agência e, por meio da linha Mulher Empreendedora, conseguiu adquirir novos equipamentos.

“O crédito foi liberado de forma rápida, o que permitiu investir quase imediatamente nos equipamentos. Com isso, o retorno veio em pouco tempo, as bombinhas de amamentação praticamente se pagaram sozinhas e o negócio chegou a dobrar o lucro, tornando a experiência muito positiva.”, relembra a enfermeira.

Com quase uma década de atuação como empreendedora, Camila também destaca que sua própria experiência como mãe fortaleceu ainda mais o propósito do negócio. A enfermeira, que se tornou mãe há pouco mais de um ano, conta que, mesmo com todo o conhecimento na área, também enfrentou desafios durante a amamentação.

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Camila relata que não conseguiu fazer o aleitamento exclusivo devido à baixa produção de leite materno, mas encontrou na bombinha uma forma de manter a amamentação de maneira mista. Toda a experiência fez com que ela se colocasse ainda mais no lugar das famílias, em especial das mães que atende. “Hoje, mais do que nunca, meu propósito é levar conhecimento com leveza.”

Linha Mulher Empreendedora

A linha Mulher Empreendedora da Desenvolve MT é voltada para mulheres que desejam tirar o sonho do papal ou inovar. Com crédito de até R$15mil, 30% do valor para capital de giro e 70% para compra de produtos, mercadorias, máquinas e equipamentos, além de prazos de 42 meses e carência de até seis meses.

Desde que iniciou suas atividades, em janeiro de 2022, a linha já liberou mais de R$12 milhões em crédito em 86 municípios e teve mais de 980 operações realizadas para mulheres que estão à frente do próprio negócio em todo Mato Grosso, fortalecendo o protagonismo feminino no estado.

Para saber mais acesse o nosso site www.desenvolve.mt.br ou entre em contato pelo telefone (65) 3613-7900.

*Com supervisão de Livia Rabani

Fonte: Governo MT – MT

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