MATO GROSSO
Ligeirinho facilita acesso da população e servidores ao Centro Político
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Ao todo, são dois carros em circulação, de segunda a sexta-feira, das 6h30 às 19h40. No roteiro do Ligeirinho estão inclusas passagens pela Procuradoria Geral do Estado, Fórum e Shopping Pantanal. Os veículos são refrigerados e possuem 42 lugares.
A estagiária do Tribunal de Justiça, Anna Giullia Magro, conta que o Ligeirinho facilita o trajeto de muitos servidores que trabalham no Centro Político.
“O Ligeirinho facilita a vida do servidor por justamente poupá-lo do calor, e também por chegar aos principais órgãos que geralmente as linhas comuns não acessam. A gente chega muito mais rápido e menos cansado”, frisa Anna.
A secretária adjunta de Patrimônios e Serviços, Karol Martimiano, entende a iniciativa da Seplag ao ofertar o Ligeirinho como um meio de facilitar o acesso aos serviços públicos oferecidos no Centro Político. Ela ainda destaca a previsão para 2024 de renovar a frota de veículos.
“Vamos trocar a frota por outra mais nova, acessível e com mais conforto para os cidadãos usuários do Ligeirinho”, afirma Karol Martimiano.
Confira abaixo, as rotas e horários de funcionamento dos dois ônibus :
-Rota Externa (mapa e itinerário)
-Rota Interna (mapa e itinerário)
Supervisão: Dayanne Santana
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Órgãos públicos devem suspender publicidade institucional a partir de 4 de julho
A veiculação de publicidade institucional pelos órgãos públicos ficará proibida a partir de 4 de julho, em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral. A medida vale até a realização das eleições e busca garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
De 4 de julho a 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno, órgãos e entidades da administração pública não poderão divulgar campanhas institucionais, ações governamentais, obras ou realizações da gestão, ainda que as peças não contenham o nome, a imagem ou a voz de autoridades públicas.
Entre os exemplos de condutas vedadas estão:
• Divulgar campanhas que promovam a imagem de governantes ou gestores públicos;
• Utilizar expressões como “Gestão X”, “Governo de Fulano” ou outras marcas associadas a determinada administração em prédios, veículos, placas, uniformes ou redes oficiais;
• Publicar conteúdos que destaquem autoridades em vez dos serviços prestados à população;
• Impulsionar publicações em redes sociais oficiais para divulgar realizações da gestão;
• Manter placas de obras com slogans, logomarcas de gestão ou mensagens promocionais. Nesses casos, os elementos devem ser retirados ou cobertos, permanecendo apenas os símbolos oficiais, como o brasão do Estado.
O que continua permitido?
Apesar das restrições, algumas formas de comunicação institucional continuam permitidas durante o período eleitoral, desde que tenham caráter estritamente informativo, educativo e orientador, sem destacar agentes políticos ou gestões governamentais.
Entre as situações permitidas está a divulgação de produtos e serviços que atuem em regime de concorrência no mercado. Também pode ser autorizada a veiculação de publicidade institucional em casos de grave e urgente necessidade pública, como calamidades e epidemias, ou outras situações excepcionais reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
A legislação também permite que agentes públicos concedam entrevistas a veículos de comunicação, desde que o conteúdo esteja restrito à prestação de informações sobre serviços públicos, sem conotação eleitoral.
Também podem ser realizadas solenidades de entrega de homenagens a cidadãos que tenham prestado relevantes serviços ao Estado, desde que a escolha dos homenageados não envolva candidatos ou autoridades que disputem cargos eletivos.
Da mesma forma, permanece permitida a participação de agentes públicos em atividades cívicas, educativas e culturais, como palestras, ações de conscientização e eventos comemorativos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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