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Ligeirinho facilita acesso da população e servidores ao Centro Político

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da adjunta de Patrimônio e Serviços, oferta um transporte coletivo, o Ligeirinho, que circula pelas ruas do Centro Político Administrativo. O ônibus transporta a população e servidores que precisam acessar órgãos públicos na região. Para utilizá-lo, não é necessário pagar nem apresentar documentos, basta ficar atento aos pontos e horários por onde ele passa.

Ao todo, são dois carros em circulação, de segunda a sexta-feira, das 6h30 às 19h40. No roteiro do Ligeirinho estão inclusas passagens pela Procuradoria Geral do Estado, Fórum e Shopping Pantanal. Os veículos são refrigerados e possuem 42 lugares.

A estagiária do Tribunal de Justiça, Anna Giullia Magro, conta que o Ligeirinho facilita o trajeto de muitos servidores que trabalham no Centro Político.

“O Ligeirinho facilita a vida do servidor por justamente poupá-lo do calor, e também por chegar aos principais órgãos que geralmente as linhas comuns não acessam. A gente chega muito mais rápido e menos cansado”, frisa Anna.

A secretária adjunta de Patrimônios e Serviços, Karol Martimiano, entende a iniciativa da Seplag ao ofertar o Ligeirinho como um meio de facilitar o acesso aos serviços públicos oferecidos no Centro Político. Ela ainda destaca a previsão para 2024 de renovar a frota de veículos.

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“Vamos trocar a frota por outra mais nova, acessível e com mais conforto para os cidadãos usuários do Ligeirinho”, afirma Karol Martimiano.

Confira abaixo, as rotas e horários de funcionamento dos dois ônibus :

-Rota Externa (mapa e itinerário)
-Rota Interna (mapa e itinerário)

Supervisão: Dayanne Santana

Fonte: Governo MT – MT

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Órgãos públicos devem suspender publicidade institucional a partir de 4 de julho

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A veiculação de publicidade institucional pelos órgãos públicos ficará proibida a partir de 4 de julho, em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral. A medida vale até a realização das eleições e busca garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

De 4 de julho a 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno, órgãos e entidades da administração pública não poderão divulgar campanhas institucionais, ações governamentais, obras ou realizações da gestão, ainda que as peças não contenham o nome, a imagem ou a voz de autoridades públicas.

Entre os exemplos de condutas vedadas estão:

• Divulgar campanhas que promovam a imagem de governantes ou gestores públicos;

• Utilizar expressões como “Gestão X”, “Governo de Fulano” ou outras marcas associadas a determinada administração em prédios, veículos, placas, uniformes ou redes oficiais;

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• Publicar conteúdos que destaquem autoridades em vez dos serviços prestados à população;

• Impulsionar publicações em redes sociais oficiais para divulgar realizações da gestão;

• Manter placas de obras com slogans, logomarcas de gestão ou mensagens promocionais. Nesses casos, os elementos devem ser retirados ou cobertos, permanecendo apenas os símbolos oficiais, como o brasão do Estado.

O que continua permitido?

Apesar das restrições, algumas formas de comunicação institucional continuam permitidas durante o período eleitoral, desde que tenham caráter estritamente informativo, educativo e orientador, sem destacar agentes políticos ou gestões governamentais.

Entre as situações permitidas está a divulgação de produtos e serviços que atuem em regime de concorrência no mercado. Também pode ser autorizada a veiculação de publicidade institucional em casos de grave e urgente necessidade pública, como calamidades e epidemias, ou outras situações excepcionais reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

A legislação também permite que agentes públicos concedam entrevistas a veículos de comunicação, desde que o conteúdo esteja restrito à prestação de informações sobre serviços públicos, sem conotação eleitoral.

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Também podem ser realizadas solenidades de entrega de homenagens a cidadãos que tenham prestado relevantes serviços ao Estado, desde que a escolha dos homenageados não envolva candidatos ou autoridades que disputem cargos eletivos.

Da mesma forma, permanece permitida a participação de agentes públicos em atividades cívicas, educativas e culturais, como palestras, ações de conscientização e eventos comemorativos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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