MATO GROSSO
Licenciamento de veículo com placa final 9 deve ser pago até 30 de setembro
MATO GROSSO
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) alerta os proprietários de veículos com placas final 9 sobre o prazo para o pagamento do licenciamento, que termina no dia 30 de setembro. O calendário de pagamento segue até o mês de outubro.
A taxa do Licenciamento pode ser emitida no site do Detran-MT, na opção “Consulte Seu Veículo”, ou pelo aplicativo MT Cidadão. Após o pagamento, o proprietário do veículo deve emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) em formato digital (arquivo em PDF), ou imprimir o mesmo em papel comum.
O documento no formato digital ou em papel comum possui o mesmo valor jurídico do antigo “verdinho”, pois tem autenticidade e segurança garantidos por meio de QR Code que está ligado à base nacional de dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Lembrando que a emissão do licenciamento anual do veículo somente poderá ser realizada após o pagamento de todos os débitos pendentes como a taxa de licenciamento, multas de trânsito e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).
O Detran reforça o alerta sobre a existência de sites falsos em nome do órgão, criados por criminosos para aplicação de golpes. Para que o cidadão não caia no golpe, a orientação é que a atenção seja redobrada na hora de realizar o pagamento do licenciamento do seu veículo. Verifique sempre se o destinatário é realmente o órgão público. Nos casos de golpe, o favorecido geralmente é uma pessoa física ou jurídica sem vínculo com o Estado.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos
O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.
A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.
“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.
Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.
O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.
“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.
O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.
O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.
“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.
Transporte Zero
A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.
A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.
Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.
A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.
Fonte: Governo MT – MT
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