MATO GROSSO
Lei que proibia exigência de passaporte é declarada inconstitucional
MATO GROSSO
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso jugou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público Estadual e declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 3.217/2022, que proibia a exigência do passaporte da vacina contra a Covid-19 como condição de acesso a locais públicos e privados no município de Sorriso (a 420km de Cuiabá). A sentença ratifica a liminar já concedida, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Conforme o voto do desembargador relator Rui Ramos Ribeiro, “a Lei Municipal nº 3.217 (…), ao vedar a adoção de medidas administrativas de combate à pandemia (exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19), contraria todos os esforços tomados até o presente momento para o enfrentamento desta Pandemia Global”. Além disso, o magistrado reforçou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que “os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde”.
Na ADI, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, argumentou que a lei extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios pela Constituição Federal e viola a autonomia dos entes federados. “Há que se ressaltar que a norma impugnada também invade o poder de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo, ao menos naquilo que dispõe sobre obrigações aplicáveis aos servidores vinculados ao Poder Municipal”, diz um trecho da ação.
Segundo ele, o Poder Legislativo não poderia apresentar projeto de lei que diz respeito à rotina dos serviços e remuneração dos servidores públicos ligados ao Poder Executivo Municipal. Destaca ainda que o objeto da lei questionada disciplina matéria controversa sob o aspecto político e ideológico, com aparente conflito entre direitos fundamentais. De um lado está o direito à vida e à saúde e, de outro, os direitos de ir e vir e da inviolabilidade do indivíduo.
“Diante de um cenário de colisão de direitos fundamentais, somado ao contexto atual da crise sanitária mundial, decorrente da pandemia do coronavírus, é essencial lançar mãos dos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade a fim de realizar um juízo de ponderação destinado a promover a resolução harmoniosa sobre qual norma haverá de prevalecer para que se preserve, ao máximo possível, suas eficácias”, explicou.
Crédito da Foto: Secom-PMC
Fonte: MP MT
MATO GROSSO
Seciteci abre inscrições para instrutores do PEQ com vagas em todo Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci-MT) abriu as inscrições para o credenciamento de instrutores que irão atuar nos cursos profissionalizantes do Programa Estadual de Qualificação (PEQ). A seleção segue até o dia 15 de maio e deve ser feita exclusivamente pelo site oficial da secretaria.
Após o encerramento do prazo, em 15 de maio, a divulgação preliminar das inscrições deferidas está prevista para o dia 18 de maio. Os candidatos poderão apresentar recursos entre os dias 18 e 21 do mesmo mês. Já a lista final de inscritos será publicada em 25 de maio.
Em seguida, será feita a etapa de avaliação curricular, com resultado preliminar previsto para 28 de maio, data em que também se inicia o período para apresentação de recursos, que se estende até 1º de junho. O resultado final dessa fase será divulgado em 3 de junho, e a homologação oficial está programada para o dia 4 de junho de 2026, com publicação no Diário Oficial do Estado.
As oportunidades contemplam diversas áreas e eixos tecnológicos. Entre os cursos com demanda por instrutores estão agente comunitário de saúde, cuidados ao idoso e infantil, barbeiro, cabeleireiro, eletricista predial, informática básica, instalação de sistemas fotovoltaicos, operador de máquinas agrícolas, assistente administrativo, logística e recursos humanos, além de áreas como empreendedorismo, turismo, economia criativa, mecânica de refrigeração e marcenaria.
Embora o edital não determine vagas por cidade, os cursos serão ofertados a partir dos pólos das Escolas Técnicas Estaduais, presentes em municípios estratégicos como Cuiabá, Rondonópolis, Sinop, Sorriso e Cáceres, entre outros. No momento da inscrição, o candidato pode indicar onde tem disponibilidade para atuar.
Já em relação à remuneração, o valor da hora/aula para pagamento será de acordo com o nível de formação do profissional. Para aqueles com formação em nível médio/técnico ou equivalente, bem como para profissionais graduados, o valor é de R$ 50,00 por hora/aula. Já os profissionais com pós-graduação em nível de especialização na área demandada recebem R$ 60,00, enquanto aqueles com título de mestrado recebem R$ 80,00. Já para profissionais com doutorado na área, o valor da hora/aula é de R$ 100,00. Em todos os casos, a carga horária máxima permitida é de até 40 horas semanais por profissional.
Clique aqui para acessar o edital.
Clique aqui para acessa o formulário de inscrições.
Fonte: Governo MT – MT
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