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Lei que proibia exigência de passaporte é declarada inconstitucional

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso jugou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público Estadual e declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 3.217/2022, que proibia a exigência do passaporte da vacina contra a Covid-19 como condição de acesso a locais públicos e privados no município de Sorriso (a 420km de Cuiabá). A sentença ratifica a liminar já concedida, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

Conforme o voto do desembargador relator Rui Ramos Ribeiro, “a Lei Municipal nº 3.217 (…), ao vedar a adoção de medidas administrativas de combate à pandemia (exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19), contraria todos os esforços tomados até o presente momento para o enfrentamento desta Pandemia Global”. Além disso, o magistrado reforçou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que “os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde”.

Na ADI, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, argumentou que a lei extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios pela Constituição Federal e viola a autonomia dos entes federados. “Há que se ressaltar que a norma impugnada também invade o poder de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo, ao menos naquilo que dispõe sobre obrigações aplicáveis aos servidores vinculados ao Poder Municipal”, diz um trecho da ação.

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Segundo ele, o Poder Legislativo não poderia apresentar projeto de lei que diz respeito à rotina dos serviços e remuneração dos servidores públicos ligados ao Poder Executivo Municipal. Destaca ainda que o objeto da lei questionada disciplina matéria controversa sob o aspecto político e ideológico, com aparente conflito entre direitos fundamentais. De um lado está o direito à vida e à saúde e, de outro, os direitos de ir e vir e da inviolabilidade do indivíduo.

“Diante de um cenário de colisão de direitos fundamentais, somado ao contexto atual da crise sanitária mundial, decorrente da pandemia do coronavírus, é essencial lançar mãos dos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade a fim de realizar um juízo de ponderação destinado a promover a resolução harmoniosa sobre qual norma haverá de prevalecer para que se preserve, ao máximo possível, suas eficácias”, explicou.

Crédito da Foto: Secom-PMC

Fonte: MP MT

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Seciteci abre inscrições para instrutores do PEQ com vagas em todo Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci-MT) abriu as inscrições para o credenciamento de instrutores que irão atuar nos cursos profissionalizantes do Programa Estadual de Qualificação (PEQ). A seleção segue até o dia 15 de maio e deve ser feita exclusivamente pelo site oficial da secretaria.

Após o encerramento do prazo, em 15 de maio, a divulgação preliminar das inscrições deferidas está prevista para o dia 18 de maio. Os candidatos poderão apresentar recursos entre os dias 18 e 21 do mesmo mês. Já a lista final de inscritos será publicada em 25 de maio.

Em seguida, será feita a etapa de avaliação curricular, com resultado preliminar previsto para 28 de maio, data em que também se inicia o período para apresentação de recursos, que se estende até 1º de junho. O resultado final dessa fase será divulgado em 3 de junho, e a homologação oficial está programada para o dia 4 de junho de 2026, com publicação no Diário Oficial do Estado.

As oportunidades contemplam diversas áreas e eixos tecnológicos. Entre os cursos com demanda por instrutores estão agente comunitário de saúde, cuidados ao idoso e infantil, barbeiro, cabeleireiro, eletricista predial, informática básica, instalação de sistemas fotovoltaicos, operador de máquinas agrícolas, assistente administrativo, logística e recursos humanos, além de áreas como empreendedorismo, turismo, economia criativa, mecânica de refrigeração e marcenaria.

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Embora o edital não determine vagas por cidade, os cursos serão ofertados a partir dos pólos das Escolas Técnicas Estaduais, presentes em municípios estratégicos como Cuiabá, Rondonópolis, Sinop, Sorriso e Cáceres, entre outros. No momento da inscrição, o candidato pode indicar onde tem disponibilidade para atuar.

Já em relação à remuneração, o valor da hora/aula para pagamento será de acordo com o nível de formação do profissional. Para aqueles com formação em nível médio/técnico ou equivalente, bem como para profissionais graduados, o valor é de R$ 50,00 por hora/aula. Já os profissionais com pós-graduação em nível de especialização na área demandada recebem R$ 60,00, enquanto aqueles com título de mestrado recebem R$ 80,00. Já para profissionais com doutorado na área, o valor da hora/aula é de R$ 100,00. Em todos os casos, a carga horária máxima permitida é de até 40 horas semanais por profissional.

Clique aqui para acessar o edital.
Clique aqui para acessa o formulário de inscrições.

Fonte: Governo MT – MT

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