MATO GROSSO
Lei que prevê criação de escola para educação especial é questionada
MATO GROSSO
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), requerendo em pedido liminar a suspensão da Lei 11.689/22 que prevê a criação de escolas especializadas para atendimento aos estudantes da educação especial. A ação foi distribuída à desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves.
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, destaca que a norma questionada reproduz integralmente o Decreto Federal 10.502/2020, que foi revogado após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a sua eficácia. Enfatiza ainda que a norma foi publicada em flagrante descumprimento à decisão proferida pela corte superior.
“A Lei Estadual n° 11.689/2022, ao reproduzir integralmente o já revogado Decreto n° 10.502/2020, vai de encontro à evolução dos direitos sociais conquistados pelas pessoas com deficiência, notadamente o direito à educação inclusiva, livre de toda forma de discriminação e obstáculos”, afirmou Borges, em um trecho da ADI.
Segundo o MPMT, a norma estadual “viola, a um só tempo, a garantia de educação, a proteção das pessoas com deficiência e as garantias de igualdade de condições para acesso e permanência em instituições de ensino, bem como direitos fundamentais da criança, adolescente e do jovem que visam o atendimento do seu melhor interesse, consagrados expressa e implicitamente pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Mato Grosso”.
A instituição sustenta que a criação de escolas especializadas para educação especial, que poderiam ser adotadas em detrimento da inclusão em classes da rede regular de ensino, viola o Estatuto da Pessoa com Deficiência e os princípios constitucionais da igualdade e da inclusão da pessoa com deficiência. “A construção de uma sociedade inclusiva é um processo de fundamental importância para o desenvolvimento e a manutenção de um Estado democrático. Entende-se por inclusão a garantia, a todos, do acesso contínuo ao espaço comum da vida em sociedade, sociedade essa que deve estar orientada por relações de acolhimento à diversidade humana, de aceitação das diferenças individuais, de esforço coletivo na equiparação de oportunidades de desenvolvimento, com qualidade, em todas as dimensões da vida”, finalizou.
Fonte: MP MT
MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros extingue incêndio em residência em Primavera do Leste
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta sexta-feira (24.4) para atender a uma ocorrência de incêndio em uma residência localizada na Avenida Florianópolis, em Primavera do Leste (243 km de Cuiabá).
Ao chegar ao local, a equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) constatou que o incêndio ocorria em uma kitnet aos fundos de um terreno e que as chamas estavam concentradas em um dos cômodos da casa.
Após avaliação da situação, os bombeiros iniciaram o combate direto ao fogo, conseguindo controlar as chamas e evitar que o incêndio se espalhasse para o outro cômodo e para imóveis vizinhos.
Em seguida, foi realizada a ação de rescaldo, eliminando possíveis focos remanescentes e o risco de reignição.
De acordo com a proprietária, o local era utilizado para armazenar materiais de buffet, além de engradados vazios de bebidas e refrigerantes. As causas do incêndio não foram identificadas. Não houve registro de feridos.
*Sob supervisão de Hannah Marques
Fonte: Governo MT – MT
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