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Justiça nega pedido do MPE e mantém obras no Morro de Santo Antônio

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MATO GROSSO

O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, negou pedido liminar (provisório) do Ministério Público Estadual e manteve as obras do Governo do Estado no Morro de Santo Antônio.

A decisão foi dada nesta quinta-feira (17.4) e levou em consideração o fato de o Estado estar cumprindo os requisitos legais e o “impacto positivo” da obra.

“Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado incidentalmente pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determino que lhe seja dado vista dos autos pelo prazo de 15 dias úteis, devendo no retorno ser designada data, conforme agenda deste juízo para uma inspeção judicial ao local dos fatos, intimando-se as partes pelos meios processualmente para acompanhamento, as quais poderão levar, querendo, seus técnicos de confiança”, diz trecho da decisão.

O Governo do Estado realiza obras no local para melhorar o acesso ao morro, que tem uma área de 258 hectares e uma altitude de 450 metros, com uma das mais belas vistas panorâmicas em Mato Grosso. Contudo, as obras estão paralisadas.

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O objetivo é dar maior infraestrutura para os turistas e a população, fomentando as visitas no local de forma sustentável.

Porém, o Ministério Público Estadual pediu judicialmente que a obra fosse embargada.

A decisão

De acordo com o juiz Antonio Horácio, a tese do Ministério Público em relação à obra não é “minimamente razoável”.

“No caso em análise, não vejo nos autos elementos robustos que evidenciem, de maneira inequívoca, o risco iminente e irreversível que justifique, neste momento, a intervenção judicial excepcional pretendida”, afirmou.

Para o magistrado, apesar de ser fundamental preservar todo o ambiente natural do Morro de Santo Antônio, também é preciso que o local seja acessado pela população.

“Um bem ambiental invisível ao público está mais vulnerável à indiferença e à degradação silenciosa”, ressaltou.

O juiz verificou que o Estado “fez a lição de casa” e regularizou as pendências questionadas pelo Ministério Público, portanto, a obra poderá continuar a ser executada.

“Desse modo, as assertivas contidas no pedido de tutela de urgência incidental perdem a sua força para garantir os pleitos liminares nela lançados, de sorte que a partir de agora a situação processual vai exigir apenas e tão somente as finais verificações sobre a omissão estatal ou sua ação conforme as regras ambientais para definir eventualmente a procedência, ou não, de algum dos pleitos da peça madrugadora, que inclusive poderão ter nova apreciação deste juízo para lhes dar efetividade na sentença”, decidiu.

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Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Militar prende três faccionados com armas e drogas em Ribeirão Cascalheira

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A Força Tática do 13º Comando Regional prendeu três homens faccionados, com idades entre 41 e 50 anos, por associação para tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo, na noite desta terça-feira (16.6), na zona rural de Ribeirão Cascalheira. Com a quadrilha, foram apreendidas três espingardas e porções de maconha.

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais faziam patrulhamento urbano pela Operação Tolerância Zero e receberam denúncias sobre um suposto ponto de venda de drogas, em uma chácara da cidade.

Diante das informações do endereço e dos suspeitos envolvidos, os militares se deslocaram ao endereço de difícil acesso, necessitando atravessar um pequeno riacho, e chegaram a uma área de chácaras, localizando a propriedade rural de um dos suspeitos denunciados.

Os policiais chegaram ao endereço e encontraram três suspeitos na parte de fora da casa. Um deles tentou fugir ao ver a presença da Força Tática e foi detido rapidamente. Os outros dois homens foram abordados sem apresentarem resistência.

Nas buscas na residência, foram localizadas três espingardas, de diferentes calibres, sete cartuchos para os objetos e uma porção grande de maconha.

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Com o flagrante, os três homens foram conduzidos para a delegacia da cidade e entregues à Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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