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Justiça mantém pena de oito anos de reclusão à proprietária de creche em Canarana

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve a condenação da proprietária de uma creche, em Canarana, em oito anos de reclusão a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Ela foi condenada por submeter pelo menos 18 crianças, que estavam sob sua responsabilidade, a intenso sofrimento físico e mental, mediante violência física, como forma de aplicar castigo pessoal.
 
De acordo com o relator do processo, desembargador Paulo da Cunha, a manutenção da pena se deu “em razão do farto conjunto probatório arrolado aos autos, tanto na fase investigativa quanto judicial (depoimentos orais, fotos e vídeos).” Ela havia sido condenada em Primeira Instância, no dia 07 de novembro de 2022, a oito anos de prisão, pelo delito do artigo 1º da Lei n. 9.455/97, do Código Penal, que define os crimes de tortura.
 
A denúncia foi recebida em 22 de maio de 2022, após relatos de três funcionárias da creche, que “não suportando o comportamento da proprietária da creche”, entre setembro de 2021 e abril de 2022, fotografaram e filmaram as agressões. Ela foi presa no dia 23 de maio de 2022.
 
A defesa recorreu ao TJMT, alegando cerceamento de defesa porque, durante a instrução processual, pleiteou a instauração de incidente de insanidade mental, argumentando que a condenada sofria de doença mental e citando o depoimento da mãe de uma das crianças, que disse em depoimento que mesmo sendo policial civil, não percebeu as agressões contra seu filho, à época com menos de dois anos de idade.
 
Os argumentos foram rejeitados pelo magistrado. “…Era perceptível a mudança de humor e o desequilíbrio da ré, assim como afirmado nos laudos médicos é suficiente a evidenciar o seu estado emocional. Todavia, não se infere do depoimento da mãe da criança qualquer motivo que coloque em dúvida a higidez mental da acusada a ponto de se instaurar o incidente de insanidade mental, pois as atitudes da ré, antes e depois dos delitos, como bem pontuados pela Procuradoria-Geral de Justiça não revelam um ‘desajuste psiquiátrico’.”
 
Na decisão o magistrado cita ainda que as provas são suficientes para manter a condenação da mulher “pois é nítido que a conduta dela transbordou a ideia de ‘corrigir’ as crianças que estavam sob sua guarda com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, por deixá-las sozinhas por horas, em um quarto sem luz e sem ar condicionado, sendo submetidas a constantes castigos.”
Ele citou também que as declarações das funcionárias e genitores das crianças ganham força através dos vídeos gravados no local, nos quais é possível visualizar as severas agressões perpetradas contra as crianças. “As imagens de vídeo gravadas pelas jovens demonstram com nitidez as agressões contra os infantes matriculados na unidade. Com relação à prova testemunhal produzida, ressalta-se que toda credibilidade deverá ser conferida aos depoimentos prestados pelas testemunhas, as quais presenciaram as ocorrências de severas e reiteradas agressões físicas e psicológicas aos infantes, bem como as demais testemunhas inquiridas judicialmente.”
 
O magistrado cita na decisão que é importante levar em conta que os atos de violência somente chegaram ao conhecimento das famílias quando as funcionárias fotografaram e filmaram as agressões contra as crianças.
 
“Com efeito”, saliente-se, ainda, que os depoimentos das ex-funcionárias demonstram que Marisa não tinha paciência com as crianças, em especial, quando estavam chorando, “fato que possibilita concluir que a acusada, visando castigar os menores, submeteu-os a intenso sofrimento físico mediante emprego de violência (tapas, chineladas, serem trancados em um quarto escuro)”.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Bombeiros resgatam mulher com vida após vários dias perdida em área de mata

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) localizou com vida, nesta sexta-feira (1º.5), uma mulher de 37 anos que estava desaparecida na região da Terra Indígena Sararé, no município de Pontes e Lacerda (a 444 km de Cuiabá).

As buscas foram conduzidas pelas equipes da 8ª Companhia Independente Bombeiro Militar (8ª CIBM) e tiveram início no dia 28 de abril, quando um familiar comunicou o desaparecimento da mulher. As informações repassadas indicavam que ela estaria perdida na mata desde o dia 25, após se separar da irmã, com quem estava acompanhada. Ela não foi vista desde então.

Para a operação de busca, foram empenhadas equipes terrestres e um binômio cinotécnico (condutor e cão de busca), capaz de localizar pessoas mesmo em áreas de difícil acesso, além do apoio da Força Nacional, que utilizou um drone equipado com sensor térmico para auxiliar no trabalho, e de voluntários.

Durante a operação, as equipes enfrentaram grande dificuldade devido à mata fechada, ao relevo irregular e à presença de morros, cânions com cursos d’água ativos, várias quedas d’água e trechos bastante úmidos e escorregadios. Mesmo diante das condições adversas, as equipes mantiveram as buscas de forma contínua até localizar a mulher em um local de difícil acesso.

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A vítima estava viva, porém debilitada e com dificuldade de locomoção. Após localizá-la, imediatamente, os bombeiros realizaram o atendimento pré-hospitalar inicial, incluindo avaliação, estabilização e preparação para a retirada da mata. A mulher foi acondicionada em maca tipo envelope, garantindo sua estabilidade durante o transporte terrestre até a viatura dos bombeiros.

Devido ao terreno íngreme, os bombeiros precisaram utilizar técnicas de salvamento em altura, com instalação de sistemas de ancoragem e cabos de sustentação, para assegurar a segurança da equipe e da vítima durante todo o percurso terrestre. O resgate durou aproximadamente 4 horas e 20 minutos, em razão da vegetação densa, do relevo acidentado e à necessidade de atravessar cursos d’água.

Após o resgate, a vítima foi encaminhada a uma unidade hospitalar para receber os cuidados médicos.

Fonte: Governo MT – MT

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