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Justiça determina depósito judicial de aluguéis de imóveis sequestrados em investigação da Polícia Civil

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MATO GROSSO

A Polícia Civil de Mato Grosso obteve decisão favorável da Justiça para que os valores referentes aos aluguéis de imóveis sequestrados durante as investigações da Operação Mamom, deflagrada em junho de 2025 pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), sejam depositados em conta judicial vinculada ao processo.

A medida foi requerida pelo delegado André Rigonato, responsável pelo inquérito policial, como forma de garantir que os frutos dos bens investigados, apontados como produto ou proveito de crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, não sejam utilizados pelos investigados durante o andamento das investigações e eventual ação penal.

De acordo com a decisão judicial, os locatários dos imóveis, localizados em um condomínio fechado em Cuiabá, deverão realizar os depósitos mensais dos aluguéis diretamente em conta judicial, a partir da intimação. A determinação considera que a indisponibilidade patrimonial recai não apenas sobre os bens sequestrados, mas também sobre os rendimentos gerados por eles, como é o caso dos aluguéis.

A decisão destaca que a medida é necessária para assegurar a preservação dos chamados “frutos civis” dos imóveis, evitando a dissipação de valores que podem estar vinculados à atividade criminosa investigada.

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Operação Mamom

Deflagrada em junho de 2025, a Operação Mamom teve como objetivo desarticular uma facção criminosa envolvida com o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e associação para o tráfico, em Cuiabá.

Na ocasião, foram cumpridas 14 ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão, bloqueios de contas bancárias e sequestros de bens. As investigações apontaram a movimentação de valores expressivos por meio de contas bancárias, além da existência de vínculos com traficantes de outros estados do país.

Durante a operação, foram apreendidos veículos de alto valor, arma de fogo e entorpecentes escondidos em compartimentos ocultos, além da condução de suspeitos em flagrante.

Descapitalização do crime

A nova decisão judicial reforça a estratégia da Polícia Civil de enfraquecimento financeiro de organizações criminosas, por meio da identificação, bloqueio e destinação de bens e valores oriundos de atividades ilícitas.

“A decisão busca não apenas a responsabilização criminal dos envolvidos, mas também a retirada dos recursos que sustentam a prática de crimes, impedindo a continuidade das atividades ilícitas”, destacou o delegado.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)

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A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.

O que ainda é permitido?

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.

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O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

Fundamentação

As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.

Dúvidas?

Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.

Fonte: Governo MT – MT

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