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Judiciário instala Quinta Vara em Sorriso, dia 10

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MATO GROSSO

Poder Judiciário de Mato Grosso instala a Quinta Vara Cível da Comarca de Sorriso (396 Km a norte da Capital). A solenidade de instalação será na próxima sexta-feira (10), às 10h, no Fórum de Sorriso e contará com a presença da presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva e do corregedor-Geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 

A instalação da Quinta Vara Cível de Sorriso cumpre decisão do Tribunal Pleno e a Resolução TJMT/TP n. 01, de 24 de janeiro de 2023, que atribuiu a competência especializada da vara para o processo e julgamento de ações de família, sucessões, infância e juventude, e consequentemente a reorganização da competência e nomenclatura das quatro outras varas.
 
O juiz diretor do Foro de Sorriso, Érico de Almeida Duarte, sob a orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), ficou responsável pelas providências para o funcionamento da nova unidade judiciária, inclusive com a redistribuição dos feitos já ajuizados na Comarca.
 
O juiz auxiliar da Presidência do TJMT, Túlio Dualibi Alves de Souza e a diretora-geral do Tribunal, Euzeni Paiva de Paula, prestigiam a solenidade de instalação.
 
Autoridades do Executivo e Legislativo local, como o prefeito de Sorriso, Ari Lafin, confirmaram participação no evento. Além de representantes do Sistema de Justiça, OAB, MP e Defensoria.
 
Histórico
 
A proposta para a criação de Vara Especializada da Infância e Juventude em Sorriso foi feita pelo desembargador José Zuquim Nogueira, então corregedor-geral da Justiça, através da Proposição nº 3/2022, após analisar o Ofício nº 21/2020, assinado pelos juízes e juízas da Comarca de Sorriso: Paula Saide Biagi, Anderson Candiotto, Valter Fabrício Simioni da Silva, Glauber Lingiardi Strachicini, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano e Érico de Almeida Duarte.
 
Os(as) magistrados(as) argumentaram que desde a data da instalação da última vara cível, em 2004, houve crescimento populacional superior a 100%. Segundo estimativa do IBGE a população, em 2004, era de 48.468 pessoas e em 2020, o número subiu para 100.689 pessoas. Diante do aumento populacional, houve consequentemente um aumento das demandas.
 
Reorganização da competência e nomenclatura
 
Com a instalação da Quinta Vara Cível, a competência das demais varas fica atribuída da seguinte maneira: a 1ª Vara Cível irá processar e julgar os feitos cíveis em geral, mediante distribuição alternada e equitativa, com a 2ª e 3ª Varas e, com exclusividade, as demandas relativas à falência e recuperação judicial e, se for o caso, os litígios daí decorrentes, bem como as cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência.
 
A 2ª Vara Cível processará e julgará os feitos cíveis em geral, mediante distribuição alternada e equitativa com a 1ª e 3ª Varas, bem como as cargas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência.
 
A 3ª Vara Cível processará e julgará os feitos cíveis em geral, mediante distribuição alternada e equitativa com a 1ª e 2ª Varas, bem como as cargas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência.
 
A 4ª Vara Cível processará e julgará os feitos em que sejam parte, interessada ou interveniente, as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, bem como as cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência. E a 5º Vara Cível, irá processar e julgar os feitos relativos à família, sucessões, infância e juventude, bem como as cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência.
 
A iniciativa também atende ao disposto na Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, compete ao Tribunal de Justiça estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

 

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Operação Lei Seca intensifica fiscalização e encaminha oito pessoas à delegacia

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A Operação Lei Seca resultou na prisão de oito pessoas na madrugada desta sexta-feira (24.4), em Cuiabá. A abordagem ocorreu na Avenida Carmindo de Campos, no bairro Grande Terceiro.

Do total de detenções, sete condutores foram presos por embriaguez ao volante. Entre eles, um também foi autuado por falsidade ideológica, outro por não possuir a categoria de habilitação compatível com o veículo conduzido e por portar entorpecente para consumo pessoal.

A oitava prisão foi registrada por uso de documento falso, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e cumprimento de mandado de prisão.

De acordo com o balanço do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), 129 veículos foram fiscalizados e 134 testes de alcoolemia realizados. A operação também resultou na aplicação de 63 multas e na remoção de 55 veículos ao pátio, sendo 42 automóveis e 13 motocicletas.

Ao todo, foram emitidos 89 Autos de Infração de Trânsito (AIT). Entre as principais irregularidades constatadas estão 31 casos de veículos sem registro ou não licenciados, 22 por condução sob efeito de álcool, 16 por ausência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e seis por recusa ao teste de alcoolemia. As demais infrações referem-se a irregularidades diversas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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A Operação Lei Seca é realizada de forma integrada, com a participação de equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Corpo de Bombeiros Militar (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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