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Judiciário de Mato Grosso implanta Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica

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Poder Judiciário de Mato Grosso implanta Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica com a abertura de 130 vagas voltadas para bacharéis de Direito que estiverem cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado e também para advogados(as) formados(as) no máximo há cinco anos.
 
Os(as) residentes jurídicos selecionados(as) serão destinados(as) inicialmente para atuarem nas Comarcas de Entrância Inicial, avançando para as Comarcas de Entrância Intermediária e finalizando nas Comarcas de Entrância Final, que se encontram com maior taxa de congestionamento.
 
O(a) juiz(a) irá orientar os(as) residentes selecionados(as) na elaboração de decisões e sentenças, como parte da atividade prático-jurídica. Os(as) interessados(as) deverão se submeter a um processo seletivo que será lançado futuramente.
 
A proposta foi apresentada pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, e aprovada pelo Órgão Especial. A Resolução TJMT/OE n. 28, que institui e regulamenta o Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, atende à Resolução 439/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
“A residência jurídica consiste no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário no desempenho de suas funções institucionais”, afirmou a desembargadora em seu voto.
 
A resolução foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 18 de novembro. De acordo com o documento, os(as) candidatos(as) serão selecionados(as) em processo seletivo por meio de edital público a ser lançado pela Administração do Tribunal e o Programa terá o prazo máximo de vigência de 36 meses.
 
A carga horária da residência será de 6 horas diárias, não devendo ultrapassar 30 horas semanais, observando o horário do expediente e a necessidade do setor onde se realizará a residência.
 
São atividades práticas do programa: I – Pesquisas jurídicas relacionadas aos processos judiciais em tramitação; II – Elaboração de relatórios para fundamentação de atos judiciais; III – Redação de minutas de informações, despachos e decisões; IV – Análise de petições; V – Auxílio prático aos(as) magistrados(as) e servidores(as) do PJMT no desempenho de suas atribuições institucionais; e VI – As necessárias ao impulso dos processos judiciais e as de gestão administrativa da unidade judiciária.
 
Compete ao(a) magistrado(a)-orientador(a): I – Orientar o(a) residente quanto ao desenvolvimento das atividades jurídicas; II – Controlar e fiscalizar o cumprimento da carga horária da residência e comunicar quaisquer descumprimentos à Coordenadoria de Recursos Humanos; III – Fixar as atividades práticas diárias a serem realizadas pelo(a) residente; IV – Corrigir e avaliar as minutas produzidas e finalizadas pelo(a) residente.
 
É vedado ao(a) residente jurídico: I – Exercer a advocacia durante a vigência do Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica; II – Receber, a qualquer título, quantias, valores ou bens em razão de sua atividade; III – Valer-se da residência para captação de clientela, para facilitar a tramitação de processos de seu interesse; IV – Usar documentos comprobatórios de sua condição para fins estranhos à residência.
 
O(a) residente será avaliado pelo(a) magistrado(a)-orientador(a), levando-se em consideração: I – Produtividade: que analisará a quantidade e qualidade dos trabalhos executados pelo(a) residente; II – Conduta: que analisará o relacionamento interpessoal, ética, presteza e capacidade de acatar e atender as orientações do(a) magistrado(a)-orientador(a).
 
O(a) residente terá seu desempenho avaliado semestralmente, em formulário próprio, pelo(a) magistrado(a) a que estiver subordinado. Ao final de cada semestre, o(a) magistrado(a)-orientador(a) deverá registrar a aprovação do(a) residente para fins de emissão de certificado de participação no programa.
A proposta prevê bolsa-auxílio de R$ 2,5 mil, mais auxílio transporte mensal aos(às) residentes do Poder Judiciário.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Corpo de Bombeiros combate três incêndios florestais nesta segunda-feira (12)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, nesta segunda-feira (12.10), três incêndios florestais registrados nos municípios de Rosário Oeste, Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.

Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 59 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desse total, 39 focos foram registrados na Amazônia, 18 focos no Cerrado, e dois focos no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Em Terras Indígenas, foram identificados seis focos de calor, sendo quatro focos na Terra Indígena Parque do Xingu, em Querência, e dois focos na Terra Indígena Parabubure, em Campinápolis.

É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.

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Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari d’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

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Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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