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Jornalistas de veículos nacionais vêm a MT conhecer o Pantanal

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MATO GROSSO

Doze jornalistas de oito veículos nacionais estão em Mato Grosso para conhecer o Pantanal durante uma press trip, organizada pelo Sebrae no Estado (Sebrae/MT), e que tem o apoio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec). De segunda-feira (26.06) até quarta-feira (28.06) eles vão conhecer e viver experiências pantaneiras nos municípios de Barão de Melgaço, Santo Antônio de Leverger, Nossa Senhora do Livramento, Poconé e Cáceres.

Participam da viagem jornalistas da Folha de S. Paulo, Estado de Minas, SBT Brasília, Qual Viagem, BrasilTuris, TravelBox, GPS e Canal Empreender. O jornalista Maycon Leão do SBT de Brasília contou que estava ansioso para conhecer de perto o que ele via por fotos e pela imprensa.

“Além de viver a experiência, temos que transmitir essa vivência e atrair outras pessoas para conhecer o mesmo. Tenho expectativa de ver a onça-pintada, vim de coração aberto para aprender com todo mundo”.

O secretário adjunto de Turismo da Sedec, Felipe Wellaton, destacou que a proposta da press-trip é interessante, pois beleza o Pantanal tem de sobra para que o turista possa conhecer o modo de viver pantaneiro, em um turismo de experiência.

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“O Pantanal é a maior planície alagada do mundo. Temos diversos atrativos e roteiros sendo desenvolvidos pelo Sebrae mostrando a hospitalidade do nosso povo, cultura e esse turismo de experiência com diversas cidades pantaneiras”, disse Wellaton.

Wellaton ainda destacou que o Governo do Estado tem feito a parte dele investindo em infraestrutura nas cidades pantaneiras. A obra da orla de Santo Antônio de Leverger já está em 25% de execução, a orla de Cáceres está em tratativas junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e no caso de Barão de Melgaço já foi realizada a licitação, mas não apareceu nenhuma empresa interessada em executar a obra.

No caso de Poconé, o Estado está recuperando a MT-060, a via de acesso à cidade, e também trocando todas as pontes de madeira por concreto na Transpantaneira. A estrada parque tem 137 quilômetros de extensão e 120 pontes em seu trajeto, sendo que 66 delas são de madeira.

O diretor técnico do Sebrae/MT, André Schelini, destacou que atividade de turismo em Mato Grosso congrega mais de 50 atividades econômicas e 180 mil estabelecimentos comerciais, a maioria deles, micro e pequenos negócios que promovem turismo consciente e sustentável em construção do Sebrae e o Governo do Estado, por meio da Sedec, entre outras entidades.

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“São destinos conhecidos pela população mato-grossense, mas a intenção é integrar os municípios pantaneiros, incorporando a cultura de Mato Grosso com turismo de contemplação, aventura, cultural, étnico e de experiência”, disse.

Dentre a experiência proposta pela press trip do Sebrae/MT está o café rural com quebra-torto pantaneiro em Santo Antônio de Leverger, apresentação cultural do Boi-à-Serra, pôr do sol na Baía de Siá Mariana em Barão de Melgaço, vivência na comunidade quilombola de Mata Cavalo, os safaris fotográficos com passeio de barco, roda de viola e passeio no Rio Paraguai.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Controlador interno é condenado por registrar terreno em nome da mãe

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A Justiça condenou por improbidade administrativa Jefferson Almeida Freire, que ocupava o cargo de controlador interno do Município de Itiquira (361 km de Cuiabá) e atuava no procedimento de regularização fundiária do Bairro Poxoréu, por atribuir à própria mãe a posse de um terreno de 3.165,80 m² ocupado havia décadas por outra família. A ação civil pública foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira.Na sentença, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única de Itiquira, reconheceu a prática de enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Jefferson foi condenado à perda da função pública, restrita ao vínculo de mesma natureza que detinha à época dos fatos, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil de R$ 15 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.O título e a cláusula – A legitimação de posse foi concedida gratuitamente a Maria Bárbara de Almeida Freire, mãe do então controlador interno, e registrada em janeiro de 2013. O título tinha destinação expressa — direito de moradia — e trazia uma condição para os lotes ainda não edificados: construir em até quatro anos, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público.Não houvia, porém, construção nem moradia da mãe do controlador no terreno. Ouvida em audiência, a beneficiária admitiu que não morava no terreno no período da legitimação e declarou que a área lhe fora entregue pelo pai para que a vendesse – circunstância que o juiz considerou incompatível com a finalidade de moradia exigida pela lei. Ainda assim, em 18 de maio de 2018 a legitimação foi convertida em propriedade plena, quando então a família do controlador quis exercer a posse no local. Doze dias depois, em 30 de maio, o imóvel foi vendido por R$ 15 mil, abaixo do valor de mercado, pelo controlador ao próprio possuidor: quem ocupava a área havia décadas teve de comprar a terra para encerrar o conflito.A atuação no procedimento – Jefferson sustentou que apenas auxiliava o procedimento e que os títulos eram assinados pelo então prefeito, mas afirmou que lhe cabia publicar no diário oficial o termo de validação do conjunto dos títulos. Disse também que, à época, ninguém mais estava na posse do terreno – versão contrariada, segundo a sentença, pelo conjunto uniforme das testemunhas ouvidas sob contraditório, que confirmaram a posse da outra família e a inexistência de cerca ou de construção dos Freire no local.Prescrição – A defesa sustentava que a pretensão já estava prescrita: os fatos se consumaram em janeiro de 2013 e o prazo de cinco anos, contado do fim do cargo em comissão, teria se esgotado antes do ajuizamento da ação, em julho de 2020.O Ministério Público sustentou tese oposta desde a petição inicial, com base na teoria da actio nata: o prazo prescricional não corre da data do ato, mas do momento em que o titular do direito tem condições reais de exercê-lo, isto é, quando toma conhecimento da lesão. A lógica é impedir que o ocultamento do ilícito trabalhe em favor de quem o praticou. Em fraudes embutidas em procedimentos administrativos, o vício costuma vir à tona anos depois, já com aparência de ato regular e amparado em papéis formalmente perfeitos.O argumento do MPMT foi acolhido pelo juízo, com apoio também no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal. O marco fixado foi 14 de março de 2019, data em que o Ministério Público tomou conhecimento inequívoco dos fatos, por manifestação anônima recebida pela Ouvidoria. Contado desse dia, o prazo estava em curso quando a ação foi proposta. A questão já havia sido enfrentada na decisão de saneamento e foi novamente examinada na sentença, por se tratar de matéria de ordem pública.Espólio e herdeiros – Maria Bárbara faleceu em junho de 2025, antes do julgamento. Em relação a ela, o processo foi extinto sem resolução de mérito quanto às sanções personalíssimas. O juiz condenou o espólio e os herdeiros habilitados – Marco Antonio Freire, Jefferson Almeida Freire e Alessandra de Almeida Freire – à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da falecida, no montante de R$ 15 mil. A responsabilidade é limitada, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.429/1992, ao valor da herança ou do patrimônio transferido a cada um.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o desfecho importa além do caso de Jefferson: “Quem decide burlar uma norma como essa, faz uma conta: de um lado, o ganho; de outro, a probabilidade de ser pego e o tamanho da consequência. Quando o desvio sai barato e a punição é improvável, a conta fecha, o comportamento se repete e passa até parecer ‘normal’. Punir maus exemplos serve para alterar essa conta e, com o tempo, deslocar a percepção coletiva sobre o que é tolerável. As normas sociais mudam quando as pessoas veem que a regra vale, inclusive para quem está dentro da máquina.”

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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