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Instrução normativa da Sema-MT orienta produtores quanto ao cadastro ambiental rural

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MATO GROSSO


A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) publicou instrução normativa com regras para a inserção dos imóveis rurais no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR), e os critérios e procedimentos que norteiam as análises dos especialistas do órgão ambiental.
 
A Instrução Normativa nº 03 de 25 de março de 2022 é um guia completo com todas as informações necessárias aos interessados em cadastrar novas áreas, e também complementar processos que já estão inseridos no sistema.
 
Conforme o superintendente de Regularização e Monitoramento Ambiental da Sema, Felipe Klein, a normativa lança luz sobre todos os detalhes da análise realizada pelo órgão ambiental, os documentos necessários, os protocolos de qualidade técnica e os prazos.
 
“Detalhamos procedimentos que devem ser observados tanto pelo produtor, quanto pelos especialistas da Sema. O objetivo é receber informações mais claras para analisar, e conseguir o maior índice de aprovação destes cadastros”, explica.
 
Instrução Normativa
O documento detalha os dados cadastrais do possuidor de imóvel rural, do responsável técnico, do imóvel rural, a distribuição e análise técnica do CAR, das áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, consolidadas, de uso restrito, licenciamento e termo de compromisso de regularização ambiental, retificação do CAR e junta revisora.
 
A instrução detalha que a análise técnica do CAR consiste na apreciação de todas as etapas do SIMCAR: objetivo, propriedade, interessado, responsável técnico, dominialidade, resumo. 
 
A distribuição dos cadastros para análise e validação será realizada pelo sistema de modo automático aos analistas, considerando a ordem cronológica, a ordem de prioridade e o nível de complexidade, nos termos dos arts. 19 e 20 do Decreto Estadual nº 1.031/2017.
 
A normativa trata também da obrigação de fazer o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termo de Compromisso de Compensação (TCC), e deixa claro que a necessidade de regeneração, recomposição e a compensação e áreas desmatadas ilegalmente são imprescritíveis.
A análise feita pelos técnicos da Sema será em fase única, e o cadastro só será validado quando não houver mais nenhuma pendência de documentação, com o Plano de Regularização Ambiental.
Acesse a Instrução Normativa Completa CLICANDO AQUI.
 
Fonte: GOV MT

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MP MT

Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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