MATO GROSSO
Inscrições para os 1ºs Jogos Olímpicos da Rede Estadual de MT são prorrogadas
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) prorrogou o prazo de inscrições para os 1ºs Jogos Olímpicos da Rede Estadual até o dia 11 de setembro.
Os jogos oferecerão premiações de R$ 5 mil e R$ 10 mil, além de uma viagem nacional de experiência esportiva e cultural de três dias, com todas as despesas pagas. As inscrições devem ser realizadas de forma online, por meio de formulário – clique aqui para acessar.
São 11 modalidades disponíveis para participação, sendo futsal, vôlei de quadra, vôlei de areia, natação, tênis de mesa, judô, badminton, basquete, xadrez, futmesa e handebol.
Os jogos envolvem estudantes de várias faixas etárias, incentivando a prática esportiva, a integração e a descoberta de novos talentos. As inscrições devem ser realizadas, obrigatoriamente, por gestores escolares. Cada unidade escolar poderá se inscrever em quantas modalidades e categorias desejar.
Os jogos serão divididos em três fases, sendo elas a etapa municipal, na qual as escolas se enfrentam entre si dentro do próprio município; a etapa regional, em que os classificados competirão para a fase final; e, por fim, a etapa estadual, que será a fase final de disputa do título de 1º, 2º e 3º lugar.
Poderão participar somente estudantes regularmente matriculados na Rede Estadual de Mato Grosso, dentro da faixa etária correspondente à modalidade selecionada. Cada estudante só poderá se inscrever em uma modalidade.
Para participar, é obrigatório que cada estudante apresente exame de aptidão física, emitido por um médico habilitado, com validade máxima de 90 dias. A apresentação do documento deve ser feita no ato da inscrição, sendo de responsabilidade da escola e da família do estudante.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado
Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.
O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.
Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.
Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.
Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.
Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.
A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.
Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.
Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.
Fonte: Governo MT – MT
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