MATO GROSSO
Inscrições para o Festival Estudantil Temático de Trânsito são prorrogadas até 15 de junho
MATO GROSSO
As inscrições devem ser feitas com o preenchimento de formulário, no site oficial do evento.
Podem participar estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental (1° ao 9° ano), Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Estadual e instituições de ensino privadas de Mato Grosso.
O objetivo do festival é promover a ferramenta didática com o teatro lúdico, para levar ao público a conscientização sobre a importância do comportamento correto no trânsito. Além disso, o evento fomenta a produção cultural e artística nas escolas, promovendo a educação para o trânsito com o compromisso de transformar comportamentos e até salvar vidas.
Nesta edição, os participantes serão divididos em quatro categorias, sendo a infantil (1° ao 6° ano), infanto juvenil (7° ao 9° ano), juvenil (ensino médio profissionalizante e EJA), além de estudantes da Educação Especial. As inscrições acontecem no mês em que são realizadas campanhas de conscientização para acidentes de trânsitos, o Maio Amarelo.
Etapas do Fetran 2024
O Fetran 2024 terá seis etapas, sendo cinco regionais e uma estadual. Os vencedores de cada uma das etapas regionais terão a oportunidade de competir na etapa estadual, que será realizada em Cuiabá, no Cine Teatro Cuiabá. Os vencedores ganharão troféus, medalhas e produtos eletrônicos.
Confira o cronograma
Etapa Aricá Mirim: Campo Verde – 3 de junho a 7 de junho
Etapa Araguaia: Primavera do Leste – 17 de junho a 21 de junho
Etapa Guaporé: Campo Novo do Parecis – 12 de agosto a 16 de agosto
Etapa Várzea Grande: Várzea Grande – 26 de agosto a 30 de agosto
Etapa Teles Pires: Sorriso – 9 de setembro a 13 de setembro
Etapa Estadual: Cuiabá – 23 de setembro a 26 de setembro
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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