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Inscrições abertas para 2º Encontro de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes

Publicado em

MATO GROSSO

As inscrições para o 2º Encontro Estadual de Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes, que ocorrerá nos dias 2 e 3 de maio, podem ser feitas até o dia 24 de abril. O evento será realizado no auditório da sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, ao lado do Fórum da Capital.
 
O Encontro é destinado a juízes(as), promotores(as) de justiça, delegados(as) e demais integrantes da Rede de Proteção dos direitos da criança e do adolescente do Estado de Mato Grosso. Para o Tribunal de Justiça serão disponibilizadas 50 vagas.
 
As inscrições podem ser feitas por este link. As inscrições serão confirmadas até o dia 25 de abril, nos e-mails cadastrados no ato da inscrição.
 
Confira o cronograma de palestras:
 
02/05 – 19h: Abertura do Encontro e em seguida palestra magna com o jurista João Batista da Costa Saraiva.
 
Tema: A população brasileira e a realidade da violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes pós pandemia – o papel da rede de proteção e da sociedade civil nesse contexto.
 
03/05 – 9h: Primeiro painel presidido pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que também será uma das palestrantes.
 
Tema: Prevenção de Conflitos Escolares, tendo a Justiça Restaurativa como uma das ferramentas.
 
Haverá participação de representantes do Ministério Público, Poder Judiciário e Secretaria de Estado de Educação.
 
14h – Segundo painel: A Lei Henry Borel – Desafios e atribuições, que será presidido pelo promotor de justiça Wesley Sanchez Lacerda.
 
Também participarão o representante do MP, Niltom Padovan, a tenente-coronel PM Emirella Martins e a delegada da Polícia Civil, Judá Maali Pinheiro Marcondes.
 
O evento é realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, Ministério Público de Mato Grosso, por meio das Procuradorias Especializadas: de Defesa da Criança e do Adolescente; Defesa e Cidadania; e Criminal, pelas Secretarias de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e Educação (Seduc-MT) e Polícia Militar.
 
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Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Batalhão Ambiental da PM prende homem transportando 52 unidades de pescado irregular

Publicados

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O Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) apreendeu 52 unidades do peixe piraputanga que estavam sendo transportadas irregularmente dentro de um caminhão-tanque, nesta quarta-feira (29.4), em Várzea Grande. Na ação, um homem, de 37 anos, foi preso em flagrante pela equipe policial.

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais da unidade atenderam a uma denúncia, repassada pelo setor de inteligência, que informava sobre um caminhão-tanque que estaria transportando pescado irregular, saindo da região de Porto Jofre pela manhã em direção a Várzea Grande.

Em diligências, o veículo foi encontrado próximo ao Trevo do Lagarto, conduzido por um homem. Durante a busca veicular, a equipe localizou uma caixa térmica contendo duas bandas de pescado, aparentando ser da espécie pintado. Próximo à caixa térmica, também foi encontrado um saco plástico com uma rede de emalhar de cerca de 60 metros de comprimento.

Em continuidade à busca veicular, foi localizado, na cabine do caminhão, um saco plástico contendo 52 unidades de pescado da espécie piraputanga.

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Ao ser questionado sobre a procedência e propriedade do pescado, o condutor afirmou ser o proprietário do material apreendido, alegando que o transportava para consumo próprio. Ele também disse às autoridades policiais que não possuía Carteira de Pescador.

Diante da situação, o homem foi enquadrado nas restrições previstas na Lei Estadual nº 12.197/2023, conhecida como Lei do Transporte Zero, que estabelece proibições relacionadas à captura, transporte e comercialização de pescado de piraputanga e outras 11 espécies no Estado de Mato Grosso.

O suspeito também recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia Especializada do Meio Ambiente da Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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